Embasa realiza pré-cadastro da ‘Tarifa Social de Água 2023’ em Feira de Santana

Após o pré-cadastro no CRAS, será feita uma avaliação da documentação e das condições do imóvel para então ser efetivada a concessão do benefício.
Após o pré-cadastro no CRAS, será feita uma avaliação da documentação e das condições do imóvel para então ser efetivada a concessão do benefício.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) está realizando, em parceria com os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de Feira de Santana, o pré-cadastro de usuários para inclusão na Tarifa Residencial Social de Água. Para realizar o pré-cadastro, o titular do imóvel deve comparecer ao CRAS da sua área na data indicada (confira programação) munido de original e xerox de documento oficial com foto, CPF, conta de água atual e comprovante mais recente de recebimento do Programa Bolsa Família. O atendimento será das 8 às 12 horas e 13:30 às 16:30.

A Tarifa Residencial Social de Água da Embasa, preço cobrado com alto percentual de subsídio que chega a reduzir o valor do metro cúbico de água tratada à metade do valor cobrado na tarifa normal, é destinada aos usuários de baixa renda dos serviços de água e/ou esgoto prestados pela empresa. Tem direito ao benefício os usuários inscritos no Programa Bolsa Família, do Governo Federal, após avaliação prévia realizada pela empresa. “Fizemos essa parceria para atendimento nos CRAs, no intuito de facilitar o acesso dos nossos clientes ao benefício. Mas o cadastro também pode ser feito online, por meio da Agência Virtual da Embasa”, informou o gerente local da Embasa, Lucas Araújo. Em breve, serão divulgadas as datas dos demais CRAs que vão receber o atendimento.

Após o pré-cadastro no CRAS, será feita uma avaliação da documentação e das condições do imóvel para então ser efetivada a concessão do benefício. É preciso que o imóvel possua área construída menor ou igual a 60 m2, tenha padrão Coelba mono ou bifásico e, no máximo, oito pontos de utilização de água. Para participar, é necessário, ainda, quitar ou negociar eventuais débitos com a Embasa, utilizar o imóvel exclusivamente como residência e possuir apenas uma unidade residencial consumidora.


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