Nova diretoria da Embasa reflete diversidade de gênero e de raça  

Diretoria executiva da Embasa é composta por três mulheres, um homem negro e um gestor vindo do interior do estado.
Diretoria executiva da Embasa é composta por três mulheres, um homem negro e um gestor vindo do interior do estado.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) realiza, nesta quinta-feira (20/04/2023) às 14h30, no auditório da Universidade Corporativa, no Rio Vermelho, em Salvador, a cerimônia de posse de sua nova diretoria executiva, composta por três mulheres, um homem negro e um gestor vindo do interior do estado.

“A diversidade na alta direção demonstra o entendimento da Embasa da nova sociedade na qual está inserida. Isso porque incentiva a troca de experiências entre diferentes perfis profissionais. A empresa tem uma Política de Diversidade, Equidade e Inclusão e essas nomeações refletem seu desdobramento na corporação”, diz Leonardo Góes, presidente da Embasa.

Ficaram sob a coordenação das mulheres a Diretoria de Empreendimentos, com a engenheira sanitarista e ambiental Rita de Cássia Sarmento Bonfim; a Diretoria Financeira e Comercial, com a administradora Marcela Lima Filgueiras de Macedo, e a Diretoria de Operação da Região Metropolitana de Salvador (RMS), com a engenheira de produção Manuella Andrade Swierczynski. As duas primeiras já integravam o quadro diretor da Embasa na gestão anterior.

O economista Clécio Costa Cruz assume a Diretoria Técnica e de Planejamento. Na Embasa, dos 4.110 empregados, 2.929 se declaram negros (as). Embora ocupem 70,75% dos cargos de chefia da empresa, não havia nenhum negro (negra) na Diretoria Executiva da companhia.

Com passagem em diversos cargos de gestão na Embasa e conhecimento da realidade do interior, assume a Diretoria do Interior o gestor público Gildeone Almeida Santos. A lista de novos diretores conta ainda com o administrador e ex-deputado estadual Alex Lima (PSB) assumindo a Diretoria de Gestão Corporativa.

Todos os membros eleitos atendem aos requisitos mínimos constantes na Lei Federal 13.303, de 2016 (Lei das Estatais), tendo sido previamente avaliados pelo Comitê de Elegibilidade e Avaliação da Embasa, que os considerou aptos conforme a legislação e as normas vigentes.


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