A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o senador Sérgio Moro (União-PR) seja intimado para, se quiser, oferecer resposta em 15 dias à denúncia (PET 11199) em que o Ministério Público Federal (MPF) lhe atribui a prática do crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O procedimento é praxe nesse tipo de caso e está previsto na Lei 8.038/1990, que rege os processos penais de competência originária do STF.
Segundo a denúncia, Moro atribuiu falsamente ao ministro a prática do crime de corrupção passiva, relacionado a concessão de habeas corpus. Segundo o MPF, a declaração foi feita em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril passado, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais.
Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assina a denúncia ao STF, ao imputar falsamente a prática do crime a ministro do STF, o senador agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando desacreditar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país.
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