Feira de Santana: Garantia-Safra não é condição para decretação de situação de emergência, explica secretário Pedro Américo

O secretário explica que decreto de situação de emergência em decorrência de estiagem deve ser homologado pelo Governo do Estado.
O secretário explica que decreto de situação de emergência em decorrência de estiagem deve ser homologado pelo Governo do Estado.

O Garantia-Safra, que visa compensar a perda da safra e fornecer auxílio financeiro aos agricultores, não é a condição para a decretação da situação de emergência. O esclarecimento é do secretário municipal de Agricultura, Pedro Américo, referente a um discurso da presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Conceição Borges, na Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta terça-feira (06/06/2023).

Segundo ele, é importante ressaltar que o Governo Municipal não tem autonomia para realizar esse tipo de decreto sem as devidas análises técnicas. O secretário explica que decreto de situação de emergência em decorrência de estiagem deve ser homologado pelo Governo do Estado e reconhecido pelo Governo Federal.

Américo explicou que a perda da safra está relacionada àqueles que plantaram e envolve especificamente o processo de colheita. “Portanto, não é possível decretar situação de emergência apenas por esse motivo, sem a análise técnica adequada realizada pela Defesa Civil em conjunto com o Estado e a União”. O secretário citou exemplos em que o Governo Estadual decretou situação de emergência abrangendo diversos municípios, como ocorreu em Feira de Santana, mas somente após a análise técnica da Defesa Civil.

“Para a emissão de um decreto, é necessário analisar o período de chuvas e verificar se a falta ou excesso de chuva resultou na perda das lavouras. Somente nesse caso o Município deve proceder com o decreto de situação de emergência e adotar as medidas necessárias”, ressalta.


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