Espólio de ex-prefeito de Itabuna terá que devolver R$ 279, 4 mil ao erário estadual da Bahia, decide TCE

Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

O espólio e herdeiros de Fernando Gomes de Oliveira, ex-prefeito de Itabuna, foram condenados, em sessão ordinária desta quarta-feira (19.07), pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), a devolverem ao erário estadual o valor de R$ 279.447,06 (após acréscimo de correção monetária e juros de mora), como consequência da desaprovação da prestação de contas do convênio 03/2018, firmado pela Prefeitura daquele município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o objetivo de apoio financeiro para a segunda etapa de construção do Teatro Municipal de Itabuna. Com decisão por maioria de votos, a Câmara aplicou as sanções por considerar graves as falhas na execução do convênio, entre as quais a existência de sobrepreço na aquisição de materiais e irregularidades no processo licitatório.

Os conselheiros ainda aprovaram a aplicação de multa, de R$ 10 mil, a José de Anxieta Moita, diretor de Edificações de Prédios Públicos da Conder, além do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para a adoção de medidas que considerar cabíveis.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 584/2016, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação de Mulheres Indígenas da Aldeia Boca da Mata (em Porto Seguro), que teve como objeto a implantação de um projeto de criação de galinhas caipiras, com galinheiros e chocadeira, por meio do Projeto Bahia Produtiva. Além da desaprovação das contas, pela inexecução parcial do objeto do convênio, da utilização dos recursos repassados em desacordo com o estabelecido no plano de trabalho e da não formalização da prestação de contas com os documentos exigidos, foi aprovada a imputação de débito e aplicação de duas multas.

O débito, no valor total repassado (R$ 148.277,00 quantia que será acrescida de correção monetária e juros de mora), foi imputado, de forma solidária, a Juliana da Conceição Santana (responsável pela associação convenente à época da vigência do ajuste) e à entidade. E as multas, duas de R$ 2 mil, foram aplicadas a Juliana da Conceição Santana e a Wilson José Vasconcelos Dias,responsável pela CAR durante a execução do ajuste. Ainda foi expedida recomendação à CAR.

*Com informações do TCE Bahia.


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