O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu um alerta aos gestores municipais – que não atingiram o valor mínimo constitucional de aplicação na Educação em 2020 e 2021, sobre a obrigatoriedade de aplicação até o final de 2023, dos valores para a complementação do índice constitucional de 25% nestes exercícios. O não cumprimento desta determinação – destaca o comunicado de alerta – poderá comprometer o mérito das contas anuais.
O alerta aos gestores municipais é assinado pelo superintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Dourado Vasconcelos, e atende recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A exigência da complementação da aplicação na educação este ano, dos valores que deixaram de ser investidos na área por conta da pandemia da Covid-19 e das consequentes medidas restritivas e de isolamento social, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 119, de 2022.
A norma constitucional admitiu temporariamente, por conta das medidas de controle da pandemia, o não cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita – incluídas as transferências constitucionais – em investimento na educação. Mas estabeleceu que os valores não aplicados nos exercícios de 2020 e 2021, até o limite mínimo de 25%, teriam obrigatoriamente, de ser acrescentados aos investimentos na área, em 2023.
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