Conselheiro do TCM suspende Pregão Eletrônico em Feira de Santana por possíveis irregularidades

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia).

Na quinta-feira (17/08/2023), o conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu uma decisão monocrática que resultou na suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023, promovido pela Prefeitura de Feira de Santana. A medida atendeu a uma denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”, alegando múltiplas irregularidades no edital do pregão, que supostamente favoreceriam determinadas empresas e prejudicariam a concorrência justa.

O pregão suspenso tinha como propósito a aquisição de equipamentos destinados à semaforização das vias públicas operadas pelo BRT no município, para o exercício de 2023. A denúncia protocolada pelos representantes da “Dataprom” indicava que o edital continha falhas prejudiciais à ampla participação de concorrentes e à formulação de propostas adequadas para a contratação dos equipamentos.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho apontou questões importantes que geraram a suspensão. Uma delas era a falta de esclarecimentos convincentes da Prefeitura de Feira de Santana sobre a escolha de uma licitação em lote único, além da imposição de requisitos de apresentação de amostras para itens que não constavam no edital. Outras omissões de informações relevantes para a formulação das propostas também foram destacadas.

O conselheiro afirmou que, mesmo sem realizar um exame técnico aprofundado das alegações da denúncia, identificou uma probabilidade considerável das alegações serem verdadeiras e um risco substancial de danos caso o processo licitatório prosseguisse. Portanto, a suspensão foi decretada visando proteger os interesses públicos.

A decisão de suspender o pregão eletrônico agora será submetida à 1ª Câmara de julgamentos do TCM, onde os demais conselheiros avaliarão se a medida cautelar deve ser homologada, mantendo a suspensão do certame, ou revogada, permitindo a continuação do processo. O processo continuará seguindo os trâmites normais no TCM, onde o mérito da denúncia e possíveis responsabilidades administrativas serão analisados.

Cabe lembrar que existe a possibilidade de recurso em relação à decisão proferida.


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