Igreja Universal é condenada a pagar R$ 23 milhões por demolição de casarões históricos em Minas Gerais; Decisão foi mantida pelo STJ

Sérgio Luiz Kukina, ministro do STJ.
Sérgio Luiz Kukina, ministro do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos devido à demolição de três casarões históricos em Belo Horizonte. A decisão do ministro Sérgio Kukina ratificou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e considerou que as construções eram patrimônio público protegido e sua destruição visava a criação de um estacionamento para os fiéis da igreja.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou a ação civil pública que levou à condenação, argumentando que as casas eram bens protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental, e posteriormente foram tombadas como patrimônio integral da cidade. O TJMG determinou uma indenização de cerca de R$ 18 milhões por danos patrimoniais e R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além de ordenar que a Igreja Universal crie um memorial em homenagem aos imóveis destruídos.

A igreja recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizada por danos ao patrimônio histórico devido à inexistência de processo de tombamento no momento da demolição e contestou o valor das indenizações. O ministro Kukina ressaltou que a proteção do patrimônio cultural não depende exclusivamente do tombamento e esclareceu que, embora o tombamento não tivesse sido efetivado, o processo já estava em andamento na época da demolição, tornando os imóveis sujeitos à proteção.

A decisão do STJ reforça a importância da preservação do patrimônio histórico e cultural, mesmo quando o processo formal de tombamento ainda não tenha sido finalizado. As indenizações foram mantidas com base na análise das instâncias anteriores, e a Súmula 7 do STJ e a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal limitaram a revisão do montante fixado.

*Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ, em decisão no REsp 1.690.956).


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