Na mais recente reviravolta envolvendo a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), a Justiça paulista anunciou a suspensão, em segunda instância, do decreto de falência que havia sido determinado para a companhia aérea. A ITA, que operou sob a sigla ITA nos aeroportos brasileiros, estava sem operações desde dezembro de 2021. A decisão de falência em primeira instância havia sido motivada por um pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.
A revogação da falência foi conduzida pelo desembargador Azuma Nish, que ressaltou a desistência do pedido pela parte requerente, um fato não considerado na decisão da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Além disso, questões relativas a problemas na citação para a defesa da ITA também foram determinantes para essa mudança. O desembargador concordou que a falência poderia causar danos irreparáveis à empresa.
“Ao analisar de forma preliminar e não exaustiva, vislumbra-se a plausibilidade das alegações da parte recorrente, somada ao iminente perigo de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de falência da empresa recorrente”, declarou o texto da decisão.
*Com informações da Agência Brasil.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




