Secretaria de Agricultura de Feira de Santana alerta produtores sobre declaração de ITR

Cerca de 700 contribuintes já cumpriram a obrigação.
Cerca de 700 contribuintes já cumpriram a obrigação.

A Prefeitura de Feira de Santana incentiva os produtores rurais a realizarem a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar multas e penalidades. Cerca de 700 contribuintes já cumpriram essa obrigação, mas a Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural enfatiza a importância de não deixar essa responsabilidade para o último momento. O secretário de Agricultura, Pedro Américo, ressalta que a falta de cumprimento pode acarretar em consequências financeiras graves, incluindo multas, juros e até mesmo a perda do imóvel.

Prazo e obrigatoriedade

O período de entrega da declaração do ITR segue até o dia 30 de setembro, e é dirigido tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que possuam propriedades rurais, incluindo usufrutuários. Apesar de ser um tributo federal, os recursos arrecadados com o ITR são direcionados para os Municípios que possuem convênio com a Receita Federal, como é o caso de Feira de Santana.

Mutirão de atendimento

Para facilitar o processo de declaração, a Secretaria de Agricultura está promovendo um mutirão de emissão ou inscrição do CCIR e ITR durante a ação Feira Faz Mais Pra Você, realizada no Centro de Abastecimento. Além disso, o atendimento regular também é oferecido na sede da Secretaria de Agricultura e na Sala da Cidadania do Centro de Abastecimento.

Documentos necessários

Os documentos essenciais para a declaração do ITR 2023 incluem o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que contém as informações cadastrais do imóvel rural e seu proprietário, e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que traz as informações necessárias para calcular o valor do imposto de cada propriedade rural. Além disso, se houver áreas não tributáveis sujeitas ao ITR, o ADA (Ato Declaratório Ambiental) ao Ibama também deve ser apresentado.

Consequências do não cumprimento

Deixar de entregar a declaração ou fazê-lo após o prazo resultará em uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o montante total do imposto devido. Por isso, a orientação é que os produtores rurais não deixem essa obrigação para última hora e evitem possíveis complicações financeiras.


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