Nesta terça-feira (26/09/2023), os ministérios das Comunicações e de Minas e Energia anunciaram a implementação da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, denominada “Poste Legal”, com o objetivo de resolver questões históricas relacionadas à infraestrutura de postes no país. Os ministros Juscelino Filho (Comunicações) e Alexandre Silveira (Minas e Energia) assinaram a portaria que marca um esforço conjunto para abordar os problemas decorrentes do uso desordenado de postes que atendem às demandas de energia elétrica e telecomunicações.
O problema se agravou ao longo dos anos, prejudicando a qualidade dos serviços e a segurança pública devido à ocupação desordenada e irregular dessas estruturas. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2019, cerca de 45 milhões de postes estavam espalhados pelo Brasil, dos quais aproximadamente 11 milhões enfrentavam problemas associados à ocupação irregular. Essa situação afetou 25% dos municípios do país.
A Política Nacional de Compartilhamento de Postes visa regulamentar o uso compartilhado da infraestrutura que, anteriormente, era exclusivamente utilizada por empresas de energia elétrica e cobrava taxas das concessionárias de telefonia fixa pelo uso desses postes. Com o aumento da competição no setor de telecomunicações e a chegada de novas empresas, surgiram desafios cada vez maiores relacionados à disponibilidade de espaço nesses postes.
“Os postes foram essenciais para a universalização da telefonia fixa. Hoje, são fundamentais para a massificação da internet, seja fixa, seja móvel. Sem esta importante infraestrutura, não seria possível levar a conexão à internet para os brasileiros”, afirmou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
A implementação da nova política nacional substitui as regras estabelecidas em 2014 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Anatel, que definiram preços de referência para o compartilhamento de postes e normas para o uso e ocupação dessas estruturas.
Com o “Poste Legal”, as empresas de telecomunicações poderão solicitar diretamente às distribuidoras de energia elétrica o compartilhamento de postes. Se a solicitação for aprovada, essas empresas serão responsáveis por instalar seus equipamentos de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Anatel e pela Aneel. As empresas de telecomunicações pagarão às empresas de energia elétrica pelos custos associados à ocupação dos postes. A metodologia para determinar os valores ainda será definida pelas agências reguladoras.
O conselheiro da Anatel, Artur Coimbra, enfatizou a importância desse marco na regulação do setor de telecomunicações, destacando que a crescente competição e o aumento no número de empresas de telecomunicações agravaram o problema da ocupação desordenada de postes ao longo dos anos.
*Com informações da Agência Brasil.










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