STF revoga prisão de Mauro Cid e impõe medidas cautelares; Tenente-coronel é criminoso confesso e fez delação

O tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ao ter a delação homologada, se tronou criminoso confesso e entregou comparsas.
O tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ao ter a delação homologada, se tronou criminoso confesso e entregou comparsas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão no sábado (09/09/2023) revogando a prisão preventiva de Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ocorre no contexto das investigações que envolvem o militar e seu relacionamento com o ex-presidente. No entanto, o ministro impôs várias medidas cautelares que Mauro Cid deve seguir rigorosamente.

Entre elas, estão:

  • – Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
  • – Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • – Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
  • – Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
  • – Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • – Proibição de utilização de redes sociais;
  • – Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

Na decisão, o ministro também afirma que o não comparecimento semanal de Mauro Cid ao juiz deve ser informado de imediato e que o não cumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará sua revogação e decretação de nova prisão.

O ministro também determinou o afastamento de Mauro Cid de suas funções no Exército, com notificação imediata ao Comandante da instituição.

Nota oficial do gabinete do ministro Alexandre de Moraes

Em 9/9/2023, nos termos do § 7º, do artigo 4º da Lei nº 12.850/13, presentes a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES, homologou o ACORDO DE COLABORACAO PREMIADA N° 3490843/2023 2023.0070312- CGCINT/DIP/PF, referente às investigações do INQ 4.874/DF e demais Petições conexas, realizado entre a POLÍCIA FEDERAL e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, devidamente acompanhado por seu advogados, a fim de que produzam seus efeitos jurídicos e legais.


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