O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta segunda-feira (11/09/2023), uma decisão que ratifica a legalidade da contribuição assistencial para financiar as atividades dos sindicatos. Esse caso específico diz respeito à permissão da cobrança mesmo para trabalhadores que não são filiados aos sindicatos, mediante acordos e convenções coletivas de trabalho.
É importante destacar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, frequentemente conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não foi objeto de análise nesta decisão do STF.
Esse julgamento teve início em 2020 e, após uma série de adiamentos, foi finalizado nesta data. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, o ministro Gilmar Mendes, em 2020. Segundo o entendimento do ministro, a cobrança da contribuição assistencial é constitucional, e uma tese foi estabelecida para orientar futuras decisões judiciais sobre esse assunto em todo o país.
O caso ganhou destaque novamente devido a um recurso apresentado pelos próprios sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, o ministro Mendes alterou seu entendimento em relação ao julgamento de 2017, quando o STF considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional.
De acordo com a visão de Mendes, a ausência dessa cobrança enfraquece o sistema sindical como um todo.
É importante notar que esse julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, uma modalidade em que os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da corte, sem a necessidade de reuniões presenciais para deliberação.
Essa decisão do STF tem implicações significativas para o financiamento e funcionamento dos sindicatos em todo o Brasil.
*Com informações da Agência Brasil.
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