Em uma decisão publicada na última quinta-feira (19/10/2023), a 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia julgou procedente a Ação Civil Pública do Crea-BA de número 1069653-32.2022.4.01.3300. Essa decisão determina que o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia (CRMV/BA) se abstenha de fiscalizar e exigir registro de profissionais e empreendimentos ligados à aquicultura que já estão registrados no sistema Confea/Crea. A ação foi movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) após casos de empresas, como a ATT Internacional LTDA, que foram compelidas a pagar anuidades ao Conselho de Veterinária, mesmo já tendo sinalizado serem registradas pelo Crea-BA.
Entre os argumentos apresentados pela procuradoria do Crea para pedir a anulação dos atos fiscalizatórios do CRMV/BA, estão a atribuição reconhecida pela Lei 5.194/66 da Engenharia de Pesca para tomar responsabilidade técnica na atividade de aquicultura, a inexistência de atribuição exclusiva do médico veterinário para as atividades da indústria pesqueira e a vedação do duplo registro de profissionais e empresas em conselhos de classe. Já o CRMV/BA defende que a piscicultura atrai a responsabilidade técnica do médico veterinário e/ou zootecnista.
O Procurador Jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos, destacou o conflito de fiscalização, afirmando:
“O CRMV/BA tem realizado, de forma ilegítima, a cobrança de anuidades e a fiscalização de pessoas jurídicas que se dedicam ao cultivo e manutenção de organismos aquáticos que já possuem registro perante o sistema Confea/Crea. Foi encaminhado um ofício ao CRMV/BA esclarecendo que, dentre as profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, está a Engenharia de Pesca, não detendo o conselho requerido qualquer exclusividade para fiscalizar a produção e manejo de animais aquáticos.”
O Ministério Público Federal também manifestou apoio à ação civil do Crea-BA, considerando que o registro no CRMV é obrigatório apenas para entidades que executam tarefas específicas da medicina veterinária.
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