A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um conjunto de emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/21, que promove reformas nas regulamentações sobre garantias reais em empréstimos, como hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis. Esta proposta, agora aprovada, aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.
Sob a liderança do relator, deputado João Maia (PL-RN), o Plenário da Câmara acolheu 37 das 50 emendas apresentadas pelo Senado. A mudança mais significativa foi a remoção do serviço de gestão de garantias que estava previsto no texto original aprovado pela Câmara no ano passado.
Esse serviço teria a responsabilidade de gerir as garantias e seus riscos, registrar os bens imóveis em cartórios, avaliar garantias reais e pessoais, vender bens caso a dívida fosse executada, entre outras funções.
Negociação Extrajudicial
Por outro lado, uma das emendas introduzidas possibilita o uso de medidas extrajudiciais para a recuperação de crédito por meio de cartórios, permitindo que o credor faça propostas de desconto por meio de tabelionatos de protesto.
Com comunicação por carta simples, e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea, o tabelião informará o devedor sobre a proposta, que poderá incluir um prazo de até 30 dias para aceitação. Caso o devedor não aceite, a comunicação será convertida em uma indicação para protesto.
Se essa negociação extrajudicial for bem-sucedida, os emolumentos cartoriais serão calculados com base no valor efetivamente quitado.
Em prazos de 31 a 120 dias após o vencimento do título ou documento de dívida, o credor deverá adiantar a taxa devida à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados pelos serviços prestados. Se a negociação ocorrer após 120 dias, todos os emolumentos e outras despesas deverão ser pagos antecipadamente pelo credor.
Estímulo à Renegociação
Outro dispositivo da lei permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas para estimular a renegociação, inclusive recebendo o valor da dívida já protestada e indicando critérios para sua atualização.
Se a dívida for liquidada dessa forma, o devedor será responsável pelos custos dos emolumentos relativos ao registro do protesto e seu cancelamento, além de outras despesas.
Para o relator, “o desempenho do mercado de crédito e de garantias no Brasil está longe do adequado para dar suporte ao processo de retomada do desenvolvimento econômico sustentável”.
Comunicação via WhatsApp
Outra mudança aprovada permite que tabeliães de protesto de dívidas usem aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, para enviar intimações aos devedores. No entanto, a intimação será considerada válida apenas quando a funcionalidade de recebimento estiver habilitada na plataforma.
Prova de Vida
No que diz respeito aos cartórios, uma emenda aprovada altera a lei de registros públicos para permitir que cartórios de registro civil das pessoas naturais emitam certificados de vida, estado civil e domicílio físico ou eletrônico do interessado. Esse processo exigirá convênios com as instituições envolvidas e comunicação imediata e eletrônica à instituição sobre a prova de vida atestada.
Outras Disposições
Além de reformular o texto original dos deputados em vários aspectos relacionados às garantias, as emendas aprovadas também trataram de outros assuntos:
- Mantiveram o monopólio da Caixa Econômica Federal no penhor civil.
- Retiraram outras situações que permitiriam a penhora do único imóvel da família.
- Excluíram a possibilidade de usar o direito minerário como oferta de garantia.
- Revogaram a isenção do Imposto de Renda para aplicações no Brasil feitas por residentes no exterior.
Uso em Dívidas de Carros
Outra inovação é o uso da execução extrajudicial para recuperar dívidas relacionadas a veículos automotores alienados fiduciariamente. Os procedimentos serão realizados junto aos Detrans, por meio de empresas especializadas em registro centralizado, responsáveis por todos os atos relacionados à execução.
Segunda Alienação
Segundo o texto, uma segunda dívida poderá ser garantida por um imóvel que está sendo adquirido com o instrumento de alienação fiduciária em nome do credor do financiamento imobiliário. No entanto, sua eficácia dependerá do cancelamento da garantia constituída anteriormente.
Se houver alienações fiduciárias anteriores, estas terão prioridade em relação às mais recentes se a garantia for executada (ou seja, se o imóvel for vendido). A partir desse momento, a garantia para os credores posteriores incidirá sobre o preço obtido com a venda, resultando no cancelamento dos registros das respectivas alienações fiduciárias.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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