A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em 2ª discussão, o projeto de lei nº 23/2023, de autoria do vereador Luiz da Feira (Avante), que estabelece a criação do programa “Primeira Oportunidade de Emprego”. O objetivo deste programa é proporcionar empregos para iniciantes no mercado de trabalho, contribuindo para a inclusão de jovens e adultos nas diversas áreas profissionais. Para que o programa entre em vigor, é necessária a sanção pelo Poder Executivo.
O vereador Luiz da Feira explicou que a iniciativa visa oferecer oportunidades de emprego para jovens que, como ele próprio experimentou quando chegou a Feira de Santana, enfrentam dificuldades em encontrar trabalho devido à falta de experiência.
“Lembro que quando cheguei aqui em Feira, queria trabalhar mas, como não tinha experiência, os donos de empresas não queriam me contratar. Acredito que esse projeto poderá ajudar muitos jovens a não viverem a minha experiência negativa em busca de emprego”, afirmou.
O programa será destinado a pessoas que não possuam experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou por contrato de prestação de serviços. Além de buscar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, a iniciativa tem como objetivo reduzir o índice de desemprego na cidade e proporcionar oportunidades para jovens e adultos que buscam seu primeiro emprego.
A Casa do Trabalhador será o órgão responsável pela gestão e execução do programa, com o apoio das Secretarias de Educação, Administração, Agricultura e Desenvolvimento Social e Econômico. Essas secretarias formarão um grupo técnico para identificar as necessidades de mão de obra e oferecer cursos de qualificação, facilitando a entrada dos iniciantes no mercado de trabalho.
Para participar do programa, os candidatos devem ter entre 16 e 29 anos e apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e comprovante de residência, além de uma declaração de que não possuem experiência formal de emprego.
A seleção dos jovens para as vagas de emprego seguirá a ordem cronológica de inscrição, com prioridade concedida aos participantes de programas sociais e àqueles que estejam cursando o Ensino Médio ou Superior. Vale ressaltar que a contratação de jovens que possuam parentesco até o terceiro grau com empregadores, sócios ou dirigentes das empresas contratantes é proibida pelo programa.
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