Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito

Congresso também aprovou a regulamentação da aplicação dos exames toxicológicos já exigidos pela CLT. (Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná)
Congresso também aprovou a regulamentação da aplicação dos exames toxicológicos já exigidos pela CLT. (Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná)

Em uma decisão histórica, o Congresso Nacional brasileiro derrubou vetos presidenciais relacionados a duas propostas cruciais para o país: a Lei das Ferrovias e a reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os legisladores, em uma sessão intensa, demonstraram sua determinação em moldar o futuro das ferrovias e a segurança viária, incorporando todos os itens vetados às respectivas leis.

A Lei das Ferrovias é um marco significativo para o setor de transporte ferroviário do Brasil. A mudança mais notável é a transição do modelo de concessão para autorização para infraestrutura ferroviária, simplificando o processo de exploração deste serviço. Entre os trechos vetados do projeto original (PL 3754/21), os parlamentares removeram restrições que envolvem a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das atuais concessionárias. Agora, as concessionárias poderão buscar o reequilíbrio caso uma nova ferrovia autorizada entre em sua área de influência, argumentando que as tarifas limitadas às concessões criam desvantagens competitivas.

Além disso, a lei determina que metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações sejam destinados a projetos nos estados ou no Distrito Federal, de acordo com a extensão da malha ferroviária que gerou esses valores.

Por um período de cinco anos a partir da vigência da lei, as concessionárias terão preferência na obtenção de autorização para novas ferrovias dentro de sua área de influência. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá essa área e dará às concessionárias 15 dias corridos para se manifestarem sobre a preferência.

Outro aspecto importante da Lei das Ferrovias é a proibição da recusa de transporte de cargas nas linhas ferroviárias autorizadas, exceto em casos de saturação da via, não cumprimento das condições contratuais ou falta de recursos e serviços adequados para o transporte.

No âmbito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança mais notável é a exigência de exames toxicológicos periódicos para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, a fim de detectar o uso de substâncias que possam afetar seu desempenho ao volante. Os resultados negativos desses exames serão obrigatórios para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio.

O Congresso derrubou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que se opunha à aplicação de multa e infração gravíssima para motoristas que não realizarem o exame no período determinado. Agora, a multa será aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) responsável pela emissão da CNH dos infratores.

Para fortalecer a fiscalização, o Congresso também aprovou a regulamentação da aplicação dos exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para motoristas de empresas de transporte. Essa regulamentação definirá procedimentos e fiscalização constante, incluindo o registro dos exames em sistemas eletrônicos de escrituração das obrigações trabalhistas.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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