Emendas Constitucionais 130 e 131 são promulgadas pelo Congresso Nacional; Legislações impactam Judiciário e perda de nacionalidade brasileira

Emendas Constitucionais 130 e 131 são promulgadas pelo Congresso Nacional.
Plenário do Senado Federal durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 130 de 2023, referente à PEC nº 162, de 2019, bem como à promulgação da Emenda Constitucional nº 131, de 2023, referente à PEC nº 16, de 2021 (n° 6, de 2018 no Senado Federal). Em posição de respeito, parlamentares e convidados acompanham execução do Hino Nacional. Mesa: ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e autor da Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021 (n° 6, de 2018 no Senado Federal), Antonio Anastasia; relatora da Proposta de Emenda à Constituição nº 16, de 2021 (n° 6, de 2018 no Senado Federal), deputada Bia Kicis (PL-DF); 1º vice-presidente da Mesa da Câmara dos Deputados e vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; 2º secretário da Mesa do Senado Federal e relator da Proposta de Emenda à Constituição n° 162, de 2019, senador Weverton (PDT-MA); 3º secretário da Mesa do Senado Federal, senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em uma sessão solene realizada na última terça-feira (03/10/2023), o Congresso Nacional promulgou duas Emendas Constitucionais que trazem importantes mudanças para o sistema judiciário e a questão da nacionalidade no Brasil. A Emenda Constitucional 130 cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais, enquanto a Emenda Constitucional 131 extingue a perda automática da nacionalidade brasileira para os cidadãos que adquirem outra nacionalidade.

A EC 130, originada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 162/2019 da então deputada federal Margarete Coelho (PI), permite a permuta de juízes estaduais de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, incluindo juízes de 2º grau vinculados a diferentes tribunais na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho. Esta medida visa corrigir uma disparidade existente entre os juízes vinculados a tribunais de justiça e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que já podiam realizar essa movimentação há mais de uma década.

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), destacou que a EC 130 “moderniza o sistema judiciário” ao oferecer aos juízes estaduais a oportunidade de atuar em diferentes partes do país, facilitando o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre magistrados.

Por sua vez, a Emenda Constitucional 131, originada na PEC 6/2018 apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), altera as regras relacionadas à perda de nacionalidade brasileira. Antes da emenda, a aquisição de outra nacionalidade automaticamente levava à perda da nacionalidade brasileira, com exceção de casos específicos. Agora, a perda ocorrerá somente se o cidadão fizer um pedido expresso por escrito. Além disso, a legislação ainda precisa definir os termos para a reaquisição da nacionalidade brasileira.

A EC 131 também substitui a terminologia que previa a perda de nacionalidade para brasileiros naturalizados em caso de “atividade nociva ao interesse nacional” por duas hipóteses: fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessária uma sentença judicial.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), uma das relatoras da matéria na Câmara, destacou que a EC 131 beneficiará cerca de 2,5 milhões de brasileiros que vivem fora do país, muitos dos quais buscam uma vida melhor ou ajudam suas famílias no Brasil. No total, aproximadamente 4 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados com essa emenda.

As Emendas Constitucionais 130 e 131 representam mudanças significativas no sistema judiciário e nas regras de perda de nacionalidade brasileira, refletindo a evolução das leis e das necessidades da sociedade brasileira.


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