Nesta quarta-feira (25/10/2023), o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019), apresentou um substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que introduz mudanças significativas em relação ao texto original enviado pelos deputados em agosto. A Reforma Tributária visa simplificar a arrecadação de tributos e revisar a divisão dos recursos entre União, estados e municípios.
A principal mudança proposta é a extinção de diversos tributos sobre o consumo, criando dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios. Além disso, o texto abre espaço para a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
A nível federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos. Nos níveis estadual e municipal, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) serão eliminados.
A proposta tem como objetivo resolver o problema da tributação “em cascata”, onde um imposto é pago várias vezes durante a produção ou comercialização de um mesmo bem.
Regras únicas
Uma das inovações é que tanto o IBS quanto a CBS terão ampla abrangência, incidindo sobre todos os bens e serviços, materiais e imateriais, inclusive direitos. Além disso, eles terão as mesmas regras em relação a contribuintes, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, imunidades, e regimes específicos. O novo texto também determina que esses impostos não sejam incluídos na própria base de cálculo nem incidam um sobre o outro.
Comitê gestor
Um dos pontos que causaram controvérsia foram as regras do Conselho Federativo dos estados, órgão desenhado pelo texto original para gerir o IBS. O senador Eduardo Braga transformou esse conselho em um comitê gestor, responsável apenas por assegurar a divisão correta dos recursos, sem ingerência política. O presidente do comitê será submetido a sabatina e aprovação pelo Senado.
Carga tributária
O texto da Câmara criava mecanismos para manter constante a carga tributária durante os primeiros anos da transição. No entanto, Eduardo Braga propôs limitar a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB), com base na média da arrecadação entre 2012 e 2021.
Profissionais liberais
Outra mudança importante é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, que corresponderá a 70% do valor da alíquota geral.
A Reforma também prevê a devolução de uma parcela dos impostos às famílias de baixa renda.
*Com informações da Agência Senado.
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