Uma importante medida para fornecer apoio a famílias afetadas por feminicídio foi sancionada, abrindo caminho para a concessão de uma pensão especial a dependentes de baixa renda das vítimas desse crime. A Lei 14.717, de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada pelo Senado no dia 3 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (01/11/2023).
O feminicídio é um crime gravíssimo, tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Agora, a nova legislação permitirá que menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, que vivam em lares com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (atualmente R$ 1.320), tenham direito a receber uma pensão especial. O valor da pensão será dividido entre os filhos que preencham os critérios necessários.
Além disso, a lei estabelece que o benefício possa ser concedido provisoriamente antes do julgamento do crime, caso haja evidências sólidas de feminicídio. No entanto, se o julgamento concluir que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso imediatamente, sem a obrigação de devolução dos valores já recebidos, a menos que seja comprovada má-fé.
Um ponto importante é que o eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber nem administrar a pensão em nome dos filhos. Além disso, a lei impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
O impacto financeiro e orçamentário estimado da nova lei é de R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O relator destacou que, dado o impacto limitado desses valores nas indenizações e pensões especiais sob responsabilidade do governo, não será necessário propor compensações.
*Com informações da Agência Senado.
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