Nesta sexta-feira (10/11/2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão controversa ao validar o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. A análise desse caso, que teve início em 2018, culminou com um voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.
Com uma votação apertada de 6 votos a favor e 5 contra, o entendimento foi alcançado durante um julgamento virtual que envolveu um empresário processado pela justiça castrense por oferecer propina a um oficial do Exército em busca de autorização para comercializar vidros blindados.
Antes de chegar ao STF, o Superior Tribunal Militar (STM) havia rejeitado a transferência do processo para a Justiça comum e ratificado a competência da Justiça Militar para julgar casos específicos envolvendo crimes de civis contra as Forças Armadas.
No desempate, o ministro Alexandre de Moraes justificou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes de acordo com o que a lei determina.
“Da mesma forma que os crimes cometidos por militares que não são definidos em lei como crimes militares devem ser julgados pela Justiça comum, crimes militares, mesmo quando praticados por civis e definidos pela lei, devem ser julgados pela Justiça Militar, especialmente quando afetam a dignidade da instituição das Forças Armadas”, destacou o ministro.
Além desse veredicto, outra questão relevante pendente no STF diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes ocorridos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o que ainda aguarda uma data de retomada para julgamento.
Esse julgamento tem sua origem em uma ação movida em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta um trecho da Lei Complementar 97/1999. A referida lei ampliou a jurisdição da Justiça Militar para abranger julgamentos de crimes que não estão diretamente relacionados às funções convencionais das Forças Armadas, abrangendo operações de GLO, a luta contra o crime e a garantia da segurança eleitoral.
*Com informações da Agência Brasil.
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