A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 10/2017 e condenou o ex-prefeito de Jeremoabo, Antônio Chaves, em sessão ordinária nesta quarta-feira (08/11/2023). Além de ter que pagar uma multa de R$ 10 mil, Chaves está obrigado a ressarcir o erário estadual com a quantia de R$ 94.466,53, sujeita a correção monetária e juros de mora.
O convênio, celebrado entre a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, tinha como objetivo fornecer apoio financeiro para a realização de obras de instalação elétrica no Estádio Municipal João Isaías Montalvão. A auditoria do TCE identificou a ausência de prestação de contas dos recursos repassados, irregularidades no procedimento licitatório não regularizadas, e falta de comprovação do cumprimento do objeto do convênio.
Diante da gravidade das infrações, a Câmara também aprovou a expedição de recomendações aos atuais gestores da Sudesb. Além disso, cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara de Vereadores de Jeremoabo, para conhecimento e tomada das medidas cabíveis.
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