Nesta terça-feira (07/11/2023), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar, por 5 votos a 2, o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito nas eleições de 2022 com cerca de 110 mil votos. A decisão implica que a Justiça Eleitoral de São Paulo seja informada para realizar a totalização dos votos. Isso abre a possibilidade para que o primeiro suplente da legenda, o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), assuma a cadeira, embora a decisão final dependa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
O julgamento foi originado por uma ação de perda de mandato movida pelo Solidariedade contra Fernandes. O partido alegou que o parlamentar deixou a legenda em fevereiro deste ano sem apresentar a justa causa exigida pela legislação eleitoral.
Na sua defesa perante o tribunal, Marcelo Lima argumentou que deixou o Solidariedade após o partido não alcançar a cláusula de barreira nas eleições de 2022, que estabelece o número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. Esse requisito é considerado uma das justas causas para a desfiliação partidária.
O julgamento teve início em agosto e foi concluído na sessão de hoje. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares.
Na avaliação do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade realizou uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula, tornando a justa causa para desfiliação do parlamentar sem efeito.
Além disso, o deputado comunicou sua desfiliação à Justiça Eleitoral somente no dia seguinte após a incorporação dos partidos.
A decisão do TSE pode ser objeto de recurso, e a Câmara dos Deputados será informada sobre a sentença.
*Com informações da Agência Brasil.
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