Vereadores de Feira de Santana aprovam aumento para 2% em emendas impositivas em prol de projetos públicos

Em primeira votação, Câmara Municipal aprova aumento percentual para emendas impositivas, possibilitando maior destinação de recursos a projetos de interesse público.
Em primeira votação, Câmara Municipal aprova aumento percentual para emendas impositivas, possibilitando maior destinação de recursos a projetos de interesse público.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em primeira votação, uma emenda à Lei Orgânica que determina o aumento do percentual destinado às emendas individuais impositivas dos vereadores. Atualmente em 1,2%, esse percentual passará para 2%, conforme a proposta de autoria de vários parlamentares. A matéria ainda passará por segunda discussão na próxima quinta-feira. As emendas impositivas são instrumentos pelos quais o Legislativo propõe recursos para projetos de interesse público junto a entidades filantrópicas ou organizações sem fins lucrativos. O projeto do Orçamento para o exercício de 2024 está em pauta na Casa e será apreciado antes do recesso legislativo.

A divisão do valor total das emendas impositivas, segundo a nova ordem prevista, destina 1% para ações e serviços de saúde, enquanto o 1% restante atende aos demais serviços de utilidade pública. O cumprimento dessas indicações é obrigatório por parte do Poder Executivo, sendo exceção apenas nos casos de impedimentos estritamente técnicos, quando o governo não é obrigado a atender à programação orçamentária e financeira.

Em situações de impedimento, a Prefeitura tem até 120 dias corridos após a publicação da Lei Orçamentária para informar e justificar por meio de ofício ao autor da emenda e à Presidência do Legislativo. Caso o impedimento seja considerado “insuperável”, o Legislativo terá um prazo de 30 dias para indicar remanejamento na programação do recurso orçamentário. A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares, aprovadas pelo Legislativo, configura crime de responsabilidade do gestor municipal, conforme o parágrafo 4º da Emenda 01.


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