Câmara dos Deputados conclui votação histórica da reforma tributária; Texto deve ser promulgado na segunda quinzena de dezembro de 2023 

Deputados celebram aprovação do texto da reforma tributária na Câmara (PEC 45/19). Emenda Constitucional simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e recursos para créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
Deputados celebram aprovação do texto da reforma tributária na Câmara (PEC 45/19). Emenda Constitucional simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e recursos para créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

Após intensos debates, a Câmara dos Deputados concluiu, nesta sexta-feira (15/12/2023), a votação da reforma tributária (PEC 45/19), marcando um feito histórico. A proposta, que simplifica os impostos sobre o consumo, cria fundos para o desenvolvimento regional e prevê a unificação da legislação dos novos tributos, recebeu aprovação esmagadora, com 371 votos a favor e 121 contra no primeiro turno, e 365 a favor e 118 contra no segundo. O presidente da Câmara, Arthur Lira, celebrou o resultado e anunciou a possível promulgação do texto na próxima quarta-feira (20).

Conforme projeções preliminares do Ministério da Fazenda, a futura taxa tributária brasileira pode variar entre 25,45% e 27%. Entretanto, esse cálculo está sujeito a revisões, pois foi realizado antes de o Congresso efetuar algumas alterações no texto, as quais têm o potencial de elevar a alíquota final.

Em uma estimativa anterior a essas modificações, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), João Maria Oliveira, calculou que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro poderia atingir 28,4%.

Atualmente, o maior IVA do mundo é o da Hungria, com 27%. Os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apresentam uma alíquota média de 19,2%. Dentre os 38 membros dessa organização, composta principalmente por nações desenvolvidas, somente os Estados Unidos não adotam o IVA.

Consenso e combinação de versões: uma vitória sobre o impossível

O texto aprovado representa uma combinação entre as versões da Câmara, elaborada pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Essa fusão permitirá a promulgação sem a necessidade de outra votação. Aguinaldo Ribeiro destacou a superação de barreiras ao longo dos anos, afirmando que a reforma trará avanços cruciais para um sistema tributário há muito falido.

Detalhes da proposta: fundos, impostos e compensações

A proposta cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por meio de uma lei complementar, unificando o ICMS e o ISS, e estabelece a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação. Além disso, prevê dois fundos com recursos federais, totalizando R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos, destinados a compensar isenções fiscais do ICMS e reduzir desigualdades regionais.

Inovações: isenções na cesta básica e compensações graduais

Uma novidade significativa é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional, a ser definida em lei complementar. O texto também propõe isenções de 100% ou 60% das alíquotas para setores específicos, como saúde, educação, transporte coletivo, entre outros. A PEC aborda ainda questões salariais, impactando profissionais liberais e carreiras estaduais.

CBS Integral

A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) consolidará de maneira definitiva a substituição de quatro tributos federais incidentes sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Nesse mesmo horizonte temporal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) permanecerá aplicável apenas aos produtos concorrentes àqueles fabricados na Zona Franca, enquanto o imposto seletivo entrará em vigor, direcionado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel atualmente desempenhado pelo IPI.

Para os anos de 2027 e 2028, a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) permanece em 0,1%, mas a distribuição será alterada, sendo metade (0,05%) destinada ao imposto estadual e a outra metade referente à parte municipal.

Contudo, mesmo com a CBS substituindo o sistema PIS/Cofins, uma parte do texto estabelece a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota ao longo de 2027 e 2028. Em conjunto, PIS e Cofins totalizam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

Profissionais Autônomos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também estabelece que a definição dos serviços passíveis de beneficiar-se com a redução de 30% das alíquotas, quando prestados por profissionais cujas atividades são regulamentadas por conselhos profissionais, como advogados e médicos, será determinada por meio de lei complementar.

Assim como nos novos tributos, em consonância com a situação atual, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão impactadas, sendo elegíveis para o benefício aquelas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.

A diminuição de alíquota também contemplará serviços de caráter científico, literário, intelectual ou artístico.

Carreiras Estaduais

Mediante a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incorporou ao texto uma parte que o relator inicialmente propunha excluir, vinda do Senado. Essa alteração refere-se à revogação do subteto em vigor para os salários das carreiras das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ao invés de o salário máximo estar atrelado ao subsídio do governador ou do prefeito, a partir de agora, será estabelecido o teto federal, atualmente equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em R$ 41.650,92.

Imposto Seletivo: Uma nova abordagem tributária

A introdução do imposto seletivo, conforme previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), será estabelecida por meio de lei complementar, determinando suas alíquotas por lei ordinária e respeitando os princípios da anterioridade (publicação no ano anterior à sua validade) e da noventena.

Inicialmente concebido para suceder o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o imposto seletivo não incidirá indiscriminadamente sobre todos os produtos industrializados. Sua aplicação estará voltada à produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme especificado em lei complementar.

O novo tributo isentará exportações e poderá compartilhar o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros impostos, integrando a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), enquanto vigentes, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A PEC estabelece claramente algumas regras:

  1. Não incidência sobre energia elétrica e telecomunicações;
  2. Alíquotas podem ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (por exemplo, m³);
  3. Na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

Cesta Básica: Incentivo à alimentação saudável

Uma inovação significativa nas discussões ao longo das décadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos, a ser definida em lei complementar. Essa cesta deverá levar em consideração a diversidade regional, garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

O texto da PEC prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, desde que aquelas aplicadas aos demais sejam ajustadas para reequilibrar a arrecadação entre as esferas federativas (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Setores beneficiados com uma redução de 60% da alíquota incluem serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais, além de alimentos destinados ao consumo humano. A definição dos serviços ou bens desses setores beneficiados será estabelecida por lei complementar.

Fases de implementação: testes, transição e novas realidades em 2033

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.


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