Congresso Nacional restabelece direitos para pessoas com surdez unilateral

Em sessão conjunta, Congresso Nacional derruba veto presidencial e garante acesso a benefícios a indivíduos com surdez em apenas um ouvido.
Em sessão conjunta, Congresso Nacional derruba veto presidencial e garante acesso a benefícios a indivíduos com surdez em apenas um ouvido.

Em uma decisão marcante, senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional nesta quinta-feira (14/12/2023), reverteram o veto total (VET 58/2022) imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PLC) 23/2016. O projeto em questão visa assegurar direitos específicos às pessoas que enfrentam surdez total em apenas um dos ouvidos, conhecida como deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação só reconhecia a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência. O texto agora aguarda a promulgação.

Com a derrubada do veto, indivíduos com surdez total ou parcial em um dos ouvidos passarão a ter acesso aos mesmos direitos garantidos a pessoas com deficiência (PCDs) previstos na legislação, incluindo a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que estabelece percentuais de PCDs em empresas de acordo com o número de empregados.

O projeto restabelecido pelos parlamentares estende às pessoas surdas de apenas um ouvido os mesmos critérios técnicos para a definição da surdez presentes na Lei 7.853, de 1989, aplicados aos deficientes auditivos bilaterais. A perda auditiva será considerada para aqueles com uma perda de 41 decibéis (dB) ou mais, conforme avaliado por audiograma em frequências específicas.

Segundo o projeto, a surdez “obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O governo, ao vetar o projeto em dezembro de 2022, argumentou que a definição de deficiência auditiva e os critérios estabelecidos engessam a legislação, sugerindo que o diagnóstico deve ser de competência médica. No entanto, a decisão do Congresso ressalta a importância de considerar o impacto social da surdez unilateral na participação plena dos indivíduos na sociedade.


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