Num marco histórico para o setor ferroviário, o Congresso Nacional, em votação realizada nesta quinta-feira (14/12/2023), reverteu o veto (VET 67/2021) do ex-presidente Jair Bolsonaro ao Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021). Com essa decisão, a União torna-se compelida a investir os valores arrecadados pelas operadoras ferroviárias em infraestrutura logística ou mobilidade pública, uma mudança significativa na estrutura regulatória do setor. Essa obrigação não se aplica a casos específicos previstos em lei nem a tributos, mas abrange valores não tributários, multas, outorgas e indenizações. O trecho restabelecido agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei.
No Senado, 70 senadores votaram pela rejeição do veto, enquanto apenas os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Eduardo Girão (NOVO-CE) defenderam a sua manutenção. Na Câmara, 455 deputados optaram pela derrubada, contra 25 pela permanência, e dois votaram em branco. Este veto era o último entre os 38 pendentes de análise pelos parlamentares.
O texto que culminou no Marco Legal das Ferrovias teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.754/2021, aprovado no Senado em outubro de 2021, com relatoria do ex-senador Jean Paul Prates, atual presidente da Petrobras.
A mensagem presidencial que acompanhou o veto em dezembro de 2021 defendeu que a “vinculação estanque de receitas na legislação obstaria eventual formulação de políticas públicas”, argumento que, agora, foi rejeitado pelo Congresso Nacional, destacando a importância do setor ferroviário na infraestrutura do país.










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