Feira de Santana: Prefeito Colbert Martins sanciona lei de reajuste salarial para servidores municipais

Na edição desta terça-feira (19/12/2023) do Diário Oficial Eletrônico do Município, o prefeito Colbert Filho formalizou a sanção do Projeto de Lei 166/2023, proposto pelo Poder Executivo, que estabelece a Revisão Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em Feira de Santana. A legislação, identificada como Nº 4.203, de 18 de dezembro de 2023, determina um reajuste salarial de 4% para os servidores da administração direta e descentralizada.

O ponto central do projeto, já aprovado pela Câmara Municipal, é o caráter retroativo do aumento, impactando os salários desde maio deste ano. Segundo o texto, a recomposição salarial abrange os vencimentos dos servidores da Administração direta e descentralizada do Município, suas Autarquias e Fundações, excluindo os Agentes Comunitários de Saúde e os agentes de Combate às Endemias, além de outros servidores que possuam piso salarial próprio.

O artigo 1º da lei define que “Os vencimentos dos servidores públicos da Administração direta e descentralizada do Município de Feira de Santana, de suas Autarquias e Fundações, à exceção dos Agentes Comunitários de Saúde e dos agentes de Combate às Endemias e demais servidores que possuem piso salarial próprio, serão revistos, acrescendo-lhes o percentual de 4,0% (quatro por cento), a título de recomposição salarial.” O parágrafo único destaca que a concessão retroage a 1º de maio de 2023.

A legislação contempla ainda diversas categorias, garantindo o mesmo percentual de reajuste para Professores, Especialistas em Educação, Secretários escolares da Rede Municipal de ensino, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e outras, desde que possuam piso salarial próprio.

O menor vencimento pago pela Administração Municipal a partir de janeiro de 2024 será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), e a partir de maio de 2024, passa a ser de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

A Lei estende o mesmo percentual de reajuste para os vencimentos dos servidores temporários, bem como para aposentados e pensionistas. As despesas resultantes da implementação da Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.

A norma entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, conforme estabelece o artigo 8º. Com essa medida, a gestão municipal reforça seu compromisso com a valorização dos servidores públicos e busca manter o equilíbrio econômico-financeiro do município.


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