O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, sancionou nesta quinta-feira (28/12/2023) a Lei Complementar Nº 145, consolidando uma importante mudança na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. A medida extingue a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), estabelecida em 2004, e dá origem à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).
Aprovado pela Câmara Municipal por meio do Projeto de Lei Complementar Nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo, o movimento visa reorganizar as iniciativas administrativas no âmbito da mobilidade urbana. A SEMOB, atuando de forma sinérgica com outros órgãos e entidades municipais, tem o propósito de alcançar os objetivos e metas governamentais relacionados à mobilidade urbana.
A nova secretaria tem como principal função coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não. Suas atribuições incluem a administração, engenharia e controle de tráfego, bem como a operação dos sistemas de transporte viário.
A SEMOB será um agente vital na implementação de políticas inovadoras e modernização da mobilidade, não apenas na cidade, mas também na Região Metropolitana de Feira de Santana. Suas responsabilidades abrangem a promoção da integração entre os modos de transporte, o planejamento do sistema de transporte urbano e de trânsito, além da gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo, entre outras.
A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), fundada em 1998, passará a ser vinculada à SEMOB, consolidando uma abordagem mais integrada. Adicionalmente, cargos previamente atribuídos à extinta SMTT serão transferidos para a nova secretaria, com modificações nas nomenclaturas de algumas funções.
Destaca-se também a criação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, cujo propósito é captar, repassar e aplicar receitas orçamentárias para custear programas e ações direcionados à mobilidade urbana.
A Lei Complementar Nº 145 entra em vigor imediatamente após sua publicação, revogando disposições anteriores conflitantes. O Poder Executivo, agora, tem até 120 dias para promover as adaptações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Exercício de 2023, assegurando a eficácia das mudanças propostas.
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