Medida Provisória 1.202 é vista como prejudicial à economia, alerta Federação das Indústrias da Bahia

A Federação das Indústrias da Bahia (FIEB) alerta Governo Lula para os impactos negativos da Medida Provisória 1.202, que redefine a contribuição previdenciária com base no faturamento, prejudicando diversos setores e a economia nacional.
A Federação das Indústrias da Bahia (FIEB) alerta Governo Lula para os impactos negativos da Medida Provisória 1.202, que redefine a contribuição previdenciária com base no faturamento, prejudicando diversos setores e a economia nacional.

A Medida Provisória 1.202, que reonera os setores com contribuição previdenciária baseada no faturamento, está sendo criticada pela Federação das Indústrias da Bahia (FIEB) por seu impacto negativo na economia. Mesmo sendo implementada de forma escalonada em alguns casos, os efeitos são consideráveis. O Caged reportou um aumento de 18,9% nos empregos formais de 17 setores entre janeiro de 2019 e agosto de 2023, em comparação com o aumento de apenas 13% em outros setores. O Congresso Nacional, reconhecendo a importância da política, prorrogou a contribuição sobre o faturamento.

No entanto, ao reformar a decisão do Congresso por meio de uma medida provisória durante o recesso parlamentar, o Governo Federal ignora o veto derrubado por ampla maioria e deixa de lado o compromisso de diálogo com os setores afetados. Os efeitos imediatos da MP causam insegurança jurídica, contradizendo a lei publicada no Diário Oficial em 28/12 e comprometendo a estabilidade econômica. A FIEB destaca que a melhor abordagem seria a negociação proposta pelo Governo, ignorada em favor de medidas precipitadas que abrem espaço para judicialização.

A entidade enfatiza que, embora o equilíbrio fiscal seja crucial, sua implementação deve envolver diálogo com a sociedade e uma revisão das despesas públicas. A FIEB adverte contra medidas puramente arrecadatórias que prejudicam a sociedade, considerando-as um retrocesso que deve ser evitado.

Presidente do Senado promulga Lei que estende desoneração da folha de pagamentos por quatro anos

Na quarta-feira (27/12/2023), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia que mais empregam no Brasil. O projeto de lei (PL) 334/2023, que originou a norma, havia sido vetado integralmente por Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Congresso Nacional derrubou o veto (VET 38/2023) neste mês.

A desoneração da folha, implementada como medida temporária em 2012, substitui o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas beneficiadas. A nova legislação, válida até 31 de dezembro de 2027, também reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de municípios com população até 142.632 habitantes de 20% para 8%. Para compensar a diminuição na arrecadação, a lei prorroga até 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores contemplados pela desoneração incluem confecção, calçados, construção civil, call center, comunicação, couro, tecnologia da informação, transporte e outros. O PL 334/2023, proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado em julho após tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo Plenário.

Após alterações na Câmara dos Deputados e retorno ao Senado, a CAE rejeitou o substitutivo proposto, decisão confirmada pelo Plenário.

O veto presidencial em novembro foi seguido pela derrubada em sessão congressual em dezembro. No dia seguinte à promulgação da lei, Lula editou uma medida provisória (MP 1.202/2023) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos, além de impor limites às compensações tributárias de decisões judiciais e reintroduzir a tributação sobre o setor de eventos.

Medida Provisória limita desoneração da folha e gera controvérsias no Congresso 

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/12), a polêmica Medida Provisória (MP) 1.202/2023, elaborada após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que estende até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A medida tem como objetivo limitar a desoneração e aumentar a arrecadação federal, impactada pela prorrogação do benefício, instituído em 2012 e sucessivamente estendido desde então.

A MP altera regras da desoneração da folha de pagamentos, conforme estabelecido no Projeto de Lei (PL) 334/2023, que havia sido integralmente vetado (VET 38/2023) pela Presidência da República, mas teve o veto derrubado pelo Congresso e foi promulgado em seguida. O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, expressou sua preocupação, afirmando que a medida pode reduzir benefícios, elevar a carga tributária e gerar insegurança jurídica para as empresas.

Efraim Filho sugeriu que o Congresso devolva a MP para o Executivo, evitando sua análise. Ele destacou que a intenção do governo de impor uma agenda por meio da MP foi clara, mesmo diante da dificuldade em sustentar essa agenda em Plenário, especialmente na votação da derrubada do veto presidencial. O senador delineou dois caminhos possíveis para o Congresso: devolver a MP, decisão a cargo do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, ou aguardar o recesso para derrotar a medida em Plenário após o retorno dos trabalhos.

A MP 1.202/2023 prevê uma alíquota menor de imposto a partir de abril, limitada a um salário mínimo por trabalhador, com redução gradual do benefício até 2027. O governo argumenta que essa medida é crucial para atingir a meta de déficit zero nas contas públicas e estabilizar o Orçamento. No entanto, críticos alertam para o possível impacto negativo na geração de empregos e alegam que a medida pode resultar em demissões.

Embora entre em vigor na data de sua publicação, a MP estabelece mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. Além disso, a medida impõe um limite para a compensação de créditos tributários obtidos na Justiça pelas empresas contra a administração pública. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para fornecer uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19, também está sujeito a revisões, gerando preocupações sobre seu impacto na economia e na geração de empregos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou sua preocupação, afirmando que a MP pode resultar na diminuição da geração de empregos e até mesmo em demissões. O senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou o governo por “atropelar o Parlamento” com a MP e pediu que Pacheco devolva a medida ao Executivo. Já o senador Sérgio Moro (União-PR) considerou que a medida provisória “ofende o contribuinte e o Congresso”. Por sua vez, o senador Luis Carlos Heinze (PL-SC) alertou para o risco de “milhares de postos de trabalho” e defendeu a rejeição da matéria pelos senadores.


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