A partir do dia 28 de janeiro de 2024, motoristas das categorias C, D e E poderão ser multados caso não estejam com o exame toxicológico em dia. O prazo final para realizar o exame é 28 de dezembro de 2023. A medida, que estava suspensa desde 2022 por meio de uma medida provisória, foi retomada pela Lei Federal 14599/23, sancionada pelo presidente Lula em junho deste ano.
O exame, que tem validade de 30 meses, é fundamental para detectar a presença de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, proporcionando maior segurança no trânsito. Artur Morais, especialista em trânsito, destaca que o teste é essencial para identificar motoristas que podem representar riscos, perdendo concentração e noção de segurança ao dirigir.
“A falta de atenção no trânsito, muitas vezes relacionada ao uso de substâncias psicoativas, tem sido responsável por uma quantidade alarmante de acidentes. No primeiro semestre deste ano, a PRF registrou 9.057 acidentes em rodovias federais relacionados à reação tardia dos motoristas, resultando em 567 mortes e 10.142 feridos”, explica Morais.
A pesquisadora Zuleide Feitosa, do departamento de Psicologia Social e Trabalho da Universidade de Brasília (UnB), destaca a importância do exame toxicológico na redução desses números. “As rodovias brasileiras são mortíferas, e muitos acidentes mortais são provocados pela falta de responsabilidade de motoristas que tomaram decisões inconsequentes. O exame é uma medida crucial para garantir a segurança nas estradas”, afirma Feitosa.
O exame pode ser realizado em clínicas credenciadas, com custo médio de R$ 135. Os motoristas que não cumprirem a obrigatoriedade serão penalizados com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A retomada da exigência visa não apenas a punição, mas, principalmente, a prevenção de acidentes e a preservação de vidas.
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