Em uma votação realizada nesta sexta-feira (15/12/2023), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1185/23, marcando um passo significativo na reforma tributária proposta pelo governo. A MP reconfigura a maneira como as empresas lidam com recursos de subvenções concedidas por entes federativos, com o objetivo de restringir a isenção de tributos federais sobre esses recursos destinados ao custeio, mantendo apenas a apuração de créditos fiscais relacionados a subvenções para investimento.
O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), apresentou um substitutivo que vai além da proposta inicial. Além de ampliar descontos para empresas pagarem passivos decorrentes de contenciosos, o relator impõe restrições ao pagamento de juros sobre capital próprio, um mecanismo originalmente criado para estimular investimentos. A MP também diferencia subvenções para custeio e investimento, limitando o crédito fiscal à última, buscando corrigir divergências de interpretação judicial.
A nova sistemática proposta pela MP implica que subvenções concedidas pela União, estados ou municípios, como no caso do ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos federais, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Entretanto, quando se trata de subvenções para investimentos, as empresas terão a possibilidade de apurar um crédito fiscal para compensação ou ressarcimento.
A proposta visa corrigir distorções e, segundo dados do Ministério da Fazenda, projeta um impacto acumulado de R$ 250 bilhões em 2024. Essas mudanças buscam atingir, principalmente, grandes empresas que concentram 95% dos benefícios, alinhando as regras ao princípio da justiça fiscal.
Como contrapartida para as empresas, a MP estabelece requisitos de habilitação, buscando garantir que os investimentos se alinhem a objetivos específicos. Além disso, a medida explicita que a mudança não interfere nos incentivos fiscais concedidos por lei específica em áreas como a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A MP também aborda a questão dos juros sobre capital próprio, restringindo os mecanismos utilizados para seu pagamento. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, a medida propõe um cálculo desses juros apenas sobre o capital social efetivamente aportado na empresa.
Outro ponto relevante da MP é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, visando estimular esse setor específico. O benefício será válido de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
A proposta agora segue para o Senado, onde será debatida e votada, representando mais um capítulo na trajetória da reforma tributária no país.
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