Reforma tributária: Quais são os novos impostos e quando começam a valer?

Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados altera sistema de cobrança de impostos no Brasil, substituindo cinco tributos por três novos.
Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados altera sistema de cobrança de impostos no Brasil, substituindo cinco tributos por três novos.

Após mais de 30 anos de tentativas, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15/12/2023), a reforma tributária, marcando uma mudança significativa no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. A reforma, considerada histórica pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, cria três novos tributos para substituir cinco impostos existentes. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá ICMS e ISS. Um novo Imposto Seletivo (IS) também será introduzido para bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O novo modelo, inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conhecido como “IVA Dual”, terá uma base ampla de incidência, tributação no destino, legislação uniforme em todo o país e não-cumulatividade plena. Além disso, a cobrança será “por fora”, não compreendendo a base de cálculo do próprio imposto.

O período de transição estabelecido pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 é de sete anos. A CBS, novo tributo federal, entra em vigor em 2026, inicialmente com alíquota de 0,9%, substituindo PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS, tributo de estados e municípios, começa em 2026 com alíquota de teste de 0,1%, sendo gradualmente implementado até 2033. Durante esse período, ICMS e ISS terão alíquotas reduzidas.

O Imposto Seletivo (IS) entra em cena em 2027, enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus. A reforma prevê um período de 50 anos para a partilha da arrecadação entre estados e municípios, promovendo uma transição suave.


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