Após mais de 30 anos de tentativas, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15/12/2023), a reforma tributária, marcando uma mudança significativa no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. A reforma, considerada histórica pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, cria três novos tributos para substituir cinco impostos existentes. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá IPI, PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá ICMS e ISS. Um novo Imposto Seletivo (IS) também será introduzido para bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O novo modelo, inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conhecido como “IVA Dual”, terá uma base ampla de incidência, tributação no destino, legislação uniforme em todo o país e não-cumulatividade plena. Além disso, a cobrança será “por fora”, não compreendendo a base de cálculo do próprio imposto.
O período de transição estabelecido pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 é de sete anos. A CBS, novo tributo federal, entra em vigor em 2026, inicialmente com alíquota de 0,9%, substituindo PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS, tributo de estados e municípios, começa em 2026 com alíquota de teste de 0,1%, sendo gradualmente implementado até 2033. Durante esse período, ICMS e ISS terão alíquotas reduzidas.
O Imposto Seletivo (IS) entra em cena em 2027, enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus. A reforma prevê um período de 50 anos para a partilha da arrecadação entre estados e municípios, promovendo uma transição suave.
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