O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (20/12/2023), a Medida Provisória 1.185/23, conhecida como “MP das Subvenções”. A medida, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos por União, estados e outros entes federados a empresas, teve 48 votos favoráveis e 22 contrários. A proposta, agora convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023), vai à sanção e tem como estimativa arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024, contribuindo para a meta de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A “MP das Subvenções” tem como foco a alteração das regras tributárias relacionadas a incentivos fiscais oferecidos pelo governo. A subvenção, neste contexto, refere-se a benefícios tributários para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, incentivando a instalação ou expansão de empreendimentos em determinadas regiões. Atualmente, as empresas utilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
A mudança proposta visa eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras estão previstas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
A iniciativa foi apresentada como forma de regulamentar decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e revisar a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções dedutíveis da base de cálculo dos tributos federais.
Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para reconhecer o direito adquirido, buscando evitar impactos em projetos de empresas já em operação. A oposição também questionou a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras, apontando a complexidade do tema. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação para atender às preocupações, ampliando o prazo de desconto de 80% de 12 para 60 meses.
O texto aprovado estabelece a inclusão de subvenções na base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Quando se trata de subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser utilizado para compensar tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro.
Segundo o governo, a medida atual beneficia grandes empresas, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal. Estima-se um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, com R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
O texto também inclui regras para regularização de passivos relacionados ao tema, oferecendo parcelamentos em até 84 vezes e estabelecendo condições para o pagamento em dinheiro com descontos.
Além disso, a MP traz disposições sobre controle de investimentos, habilitação, créditos fiscais, compensações e outros pontos, afetando diversos setores da economia. A medida visa, segundo o governo, reequilibrar as contas públicas, mas críticos alertam para possíveis impactos negativos no setor produtivo.
Principais pontos da legislação sobre incentivos fiscais
A Contextualização da MP e Seu Percurso no Senado
Breve Explicação sobre Subvenção
No âmbito da MP, a subvenção, um tipo de subsídio fornecido pelo governo, representa um benefício tributário visando reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, especialmente como incentivo à instalação ou ampliação de empreendimentos. Empresas utilizam tais subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais, como o ICMS dos estados e do Distrito Federal.
Mudanças e Impactos
O texto propõe o fim da isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a opção de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2024. A justificativa governamental ressalta a necessidade de adequação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e revisão da Lei Complementar 160/2017, editada no governo Michel Temer.
Debates e Ajustes no Senado
O texto, já aprovado na comissão mista e pelos deputados, enfrentou resistência no Senado. Senadores da oposição rejeitaram destaque que visava reconhecer direitos adquiridos, argumentando proteção a projetos de empresas já em operação. Também houve questionamentos sobre a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras.
Reações e Propostas de Ajuste
Posicionamento do Líder do Governo
Diante das críticas, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação, aumentando o prazo de desconto de 80% de 12 para 60 meses. Wagner esclareceu que a medida não afeta o crédito presumido do ICMS, e a extensão do prazo beneficia passivos dos últimos cinco anos.
Críticas da Oposição
Contudo, senadores da oposição, como Rogério Marinho (PL-RN), expressaram preocupação sobre os impactos no setor produtivo, alegando que a medida resultaria em inflação, desemprego e desestruturação de investimentos em diversos estados.
Alerta sobre Retroatividade
Outro ponto de discordância foi a cobrança retroativa de passivos. Alguns senadores sugeriram a eliminação desse passivo, destacando a complexidade do tema durante a discussão.
Detalhes e Implicações da Nova Sistemática
Abrangência da Medida
O texto propõe que as subvenções, incluindo aquelas relacionadas ao ICMS, concedidas pela União, estados ou municípios, entrem na base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Em caso de subvenção para investimentos, as empresas podem apurar crédito fiscal para compensar tributos federais ou solicitar ressarcimento em dinheiro.
Foco nas Grandes Empresas
O governo argumenta que a sistemática atual beneficia majoritariamente grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas. Estimativas do Ministério da Fazenda apontam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, com R$ 35 bilhões previstos para o próximo ano.
Regularização de Passivos e Medidas de Compensação
Transação Tributária Especial
O texto também prevê regras para regularização de passivos administrativos ou judiciais. A adesão à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda implica o reconhecimento das normas da futura lei, com condições e limites para aproveitamento do crédito fiscal. O não cumprimento pode resultar na rescisão da transação.
Opções de Pagamento
Quanto ao pagamento, o contribuinte pode optar por descontos em dinheiro, parcelando em até 60 meses. Outras opções, como parcelamento em até 84 vezes, são contempladas, com diferentes percentuais de redução do valor remanescente da dívida.
Contrapartidas e Controle de Investimentos
Requisitos de Habilitação
Visando controlar o tipo de investimento, a MP estabelece requisitos de habilitação, exigindo atos de concessão do benefício antes da implantação ou expansão do empreendimento. A habilitação pode ser indeferida ou cancelada pela Receita Federal, incentivando a transparência nas contrapartidas relativas ao empreendimento.
Benefícios para a Economia
O parecer destaca que não apenas a produção de bens e serviços será beneficiada, mas também o comércio, aplicando-se tanto a empreendimentos novos quanto à expansão de já existentes no território ofertante da subvenção.
Pontos Específicos e Novidades
Áreas de Desenvolvimento Regional e Transporte de Passageiros
A MP explicita que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica em áreas de desenvolvimento regional, como Sudam e Sudene, ou ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM). Adicionalmente, inclui novidades, como a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros.
Conclusão e Próximos Passos
Aprovada pelo Senado, a “MP das Subvenções” enfrentou debates intensos e propostas de ajustes. O governo destaca a importância da medida para reequilibrar as contas públicas, enquanto críticos alertam para possíveis impactos negativos no setor produtivo. Agora, a proposta aguarda a sanção para entrar em vigor, marcando um capítulo significativo na política tributária brasileira.
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