STF decide validar provas obtidas pela abertura de correspondências dos Correios

Corte Suprema autoriza uso de provas criminais sem autorização judicial prévia.
Corte Suprema autoriza uso de provas criminais sem autorização judicial prévia.

Em uma decisão impactante, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (30/11/2023), a utilização de provas criminais obtidas através da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. A mesma decisão estendeu a validação para provas provenientes da abertura de cartas interceptadas em presídios. Contrariando entendimento anterior, a Corte determinou que não é necessário obter autorização judicial prévia para validar tais provas, desde que haja indícios de atividades ilícitas.

O julgamento teve origem em um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) com o intuito de esclarecer a tese jurídica estabelecida pelos ministros em 2020, que considerava ilegais as provas obtidas sem autorização judicial prévia. A mudança de entendimento foi influenciada pelas ponderações do ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que, em circunstâncias normais, a violação de correspondências sem decisão judicial prévia não deveria ser aceita como prova. Contudo, em casos de indícios de crimes, como tráfico de drogas e armas, pacotes dos Correios e cartas apreendidas em presídios poderiam ser utilizados em investigações.

Durante o julgamento, Moraes apresentou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça, destacando o uso das encomendas dos Correios para atividades ilícitas, inclusive provenientes do exterior. O ministro enfatizou a necessidade de adaptação às novas formas de criminalidade, mencionando serviços de entrega de drogas por meio de aplicativos, equiparando-os a pedidos em serviços de entrega de comida.

O caso específico que levou a essa decisão envolve um policial militar do Paraná condenado com base em entorpecentes encontrados em correspondência, sem autorização judicial prévia para validação da prova.

*Com informações da Agência Brasil.


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