Nessa terça-feira (05/12/2023), durante a sessão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os conselheiros acataram um termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e a empresa “CEW Transportes e Serviços”. A ação refere-se a despesas ilegais com combustíveis para veículos de aluguel no ano de 2019. O relator, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário de R$1.4 milhão aos cofres municipais, alegando que essas despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada.
Além do ressarcimento, o ex-prefeito terá que devolver R$568.813,39, referente ao abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas sem vínculos contratuais e sem justificativa de interesse público. Haroldo Aguiar também foi multado em R$3 mil. O termo de ocorrência apontou outras irregularidades, como gastos excessivos com transporte alternativo, prorrogação indevida de contrato, subcontratação irregular, entre outras.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou equívocos na documentação enviada ao TCM, afirmando que o edital e o contrato apresentados não condiziam com os originais. No entanto, o conselheiro Mário Negromonte não acatou essa alegação, ressaltando que não foi possível verificar a divergência e que o contrato assinado expressamente indicava que os custos com combustível seriam responsabilidade da contratada.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, manifestou-se favorável à procedência do termo de ocorrência, sugerindo multa proporcional e ressarcimentos ao tesouro municipal. A decisão ainda cabe recurso.
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