Tribunal de Contas da Bahia desaprova prestação de contas da Bahiatursa e aplica multas a gestores

Diogo Rodrigues Medrado, diretor-superintendente, e Ângela Fucs, diretora Administrativo-Financeira da Bahiatursa, são multados em R$ 4 mil cada, diz TCE.
Diogo Rodrigues Medrado, diretor-superintendente, e Ângela Fucs, diretora Administrativo-Financeira da Bahiatursa, são multados em R$ 4 mil cada, diz TCE.

Em uma decisão marcante durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira (07/12/2023), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas referente ao exercício de 2019 da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia, conhecida como Bahiatursa. Além disso, foram aplicadas multas significativas a dois gestores: Diogo Rodrigues Medrado, diretor-superintendente, e Ângela Fucs, diretora Administrativo-Financeira, ambas no valor de R$ 4 mil cada. A decisão também incluiu a aprovação da expedição de determinações e recomendações.

Entre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas, destacam-se o “valor expressivo de pagamento de despesas a título indenizatório que não se enquadram em circunstância emergencial”, “enquadramento irregular de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)”, e “contratações diretas por inexigibilidade de licitação, para viabilizar eventos com cota de patrocínio, desprovidas de parâmetros e critérios técnicos para a escolha”.

Na mesma sessão, foram aprovadas com ressalvas e recomendações as contas da Diretoria-Geral da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) referentes a 2021, da Casa Militar do Governador do exercício de 2022, e da Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física (COINF), unidade vinculada à SEC, referentes a 2021. A prestação de contas da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), relativas a 2022, foi aprovada com a expedição de recomendações.

Dois processos de denúncia foram concluídos com o mesmo resultado de conhecimento e improcedência, envolvendo a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) em pregões eletrônicos.


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