Decisão do STF libera e Eletrobras aprova incorporação de Furnas em Assembleia

Ministro Alexandre de Moraes autoriza realização da assembleia acionária, que aprova incorporação contestada por sindicatos.
Ministro Alexandre de Moraes autoriza realização da assembleia acionária, que aprova incorporação contestada por sindicatos.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão emitida nesta quinta-feira (11/01/2024), liberou a realização da assembleia de acionistas da Eletrobras destinada a aprovar a incorporação de Furnas pela holding da empresa. O ministro atendeu ao pedido de liminar da empresa para suspender decisões judiciais que haviam barrado a reunião, originalmente marcada para 29 de dezembro.

Após a divulgação da decisão, a assembleia ocorreu, e a incorporação de Furnas foi aprovada pelos membros da assembleia-geral da companhia. Vale destacar que tanto a Eletrobras quanto Furnas foram privatizadas durante o governo de Jair Bolsonaro.

Moraes justificou sua decisão afirmando que as decisões judiciais do Rio de Janeiro que suspenderam a assembleia só poderiam ser julgadas pelo STF, visto que envolvem a lei que desestatizou a empresa. Segundo ele, a competência do Supremo seria usurpada caso decisões locais declarassem a inconstitucionalidade do ato normativo.

A medida, no entanto, é contestada pelos sindicatos dos trabalhadores de Furnas, que alegam que a incorporação representa o “fim de Furnas”, uma subsidiária com uma história que remonta à década de 1950, durante o governo de Juscelino Kubitschek.

Outro aspecto relacionado à privatização da Eletrobras está sob análise no Supremo. A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a constitucionalidade da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da Eletrobras. O governo federal contesta a redução da participação da União nas votações do conselho da empresa.

No mês passado, o ministro Nunes Marques, relator da ação, encaminhou a discussão para conciliação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), com um prazo de 90 dias para negociação.

*Com informações da Agência Brasil.


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