O clock está correndo para as empresas brasileiras, pois o prazo para definir o regime tributário que melhor se ajusta à sua realidade em 2024 se encerra em 31 de janeiro. Com as opções de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real disponíveis, especialistas ressaltam a necessidade de planejamento tributário e organização financeira para evitar prejuízos.
Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que 95% das empresas no país pagam mais impostos do que o necessário. A complexidade da legislação tributária, a dificuldade na interpretação das normas e a falta de análise estratégica e planejamento alinhados à realidade das empresas são citadas como razões para essa sobrecarga.
Gustavo Vieira, sócio e diretor Operacional da Rui Cadete, destaca a importância do planejamento tributário na escolha do regime mais vantajoso.
“Somente através do planejamento tributário é possível ter uma visão clara e estratégica das obrigações fiscais da empresa, permitindo a escolha do regime de tributação mais vantajoso e a implementação de ações para otimização fiscal”, afirma.
Atualmente, as empresas podem optar entre três regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, para faturamento até R$ 4,8 milhões; Lucro Presumido, para lucros até R$ 78 milhões por ano; e Lucro Real, sem limite anual de faturamento. Embora certas situações obriguem a mudança de regime, como o excesso do limite de receita bruta, Vieira enfatiza que a escolha vai além do critério de faturamento.
“Algumas atividades enfrentam restrições ou usufruem de vantagens em determinados regimes. Por exemplo, empresas de serviços podem encontrar limitações no Simples Nacional, enquanto aquelas com variações significativas nos lucros ao longo do ano podem se beneficiar mais do Lucro Real. Além disso, é importante ressaltar que essa escolha não é definitiva e deve ser revisada anualmente”, explica o gestor da Rui Cadete.
O prazo para a escolha do regime tributário encerra-se em 31 de janeiro, com efeito retroativo ao primeiro dia do ano. Empresas que perderem o prazo só poderão fazer a revisão em 2025.
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