Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa, diz PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anuncia programa de renegociação tributária com descontos significativos, proporcionando alívio aos devedores da União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anuncia programa de renegociação tributária com descontos significativos, proporcionando alívio aos devedores da União.

Em uma iniciativa para aliviar o peso das dívidas para os contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou na última segunda-feira (08/01/2024) cinco editais de transação tributária, permitindo que os devedores inscritos na Dívida Ativa da União renegociem seus débitos com descontos que podem chegar a até 70% nas multas e juros. Denominado “Transações por Adesão,” o programa oferece a oportunidade de parcelamento em até 145 meses, adaptando-se à capacidade financeira de cada devedor.

A iniciativa, disponível até 30 de abril, abrange diversas categorias de dívidas, incluindo aquelas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação, capacidade de pagamento variável, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e microempreendedores individuais. A PGFN estima que o governo possa recuperar cerca de R$ 24 bilhões por meio dessas transações.

Os contribuintes interessados podem simular diferentes cenários e aderir ao programa por meio do portal Regularize, plataforma eletrônica da PGFN. O sistema avalia a capacidade de pagamento do devedor, determina os descontos aplicáveis e define o valor das parcelas de forma automática, proporcionando uma experiência simplificada e eficiente.

No entanto, é importante destacar que apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser refinanciados, com valores mínimos de prestação estipulados em R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros contribuintes. Os descontos são aplicados exclusivamente sobre juros, encargos e multas, não afetando o valor principal da dívida, com exceção aos microempreendedores individuais, que podem obter até 50% de desconto sobre o montante total da dívida.

Essa oportunidade de renegociação abrange especificamente os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, representando um alívio para aqueles cujas dívidas foram judicializadas. Dívidas junto à Receita Federal ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não se enquadram nesse programa especial, tendo cada um uma renegociação própria, anunciada recentemente.

*Com informações da Agência Brasil.


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