À medida que nos aproximamos das eleições municipais, cerca de 152 milhões de eleitores estarão envolvidos na escolha de prefeitos e vereadores em todo o país. Com vários municípios já apresentando pré-candidatos conhecidos, é essencial entender as regras e precauções que devem ser observadas nesta fase da disputa.
A data limite para o registro das candidaturas é 15 de agosto, e a partir de 16 de agosto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm permissão para iniciar suas campanhas eleitorais. No entanto, até essa data, os pré-candidatos devem evitar deslizes, como solicitar votos, conforme destaca o especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo.
Durante a pré-campanha, é proibido que os pré-candidatos apareçam em veículos de comunicação pedindo votos, pois isso é considerado propaganda antecipada pela legislação eleitoral. Além disso, é crucial atentar para os gastos relacionados à pré-campanha, pois a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores permitidos, sendo analisada caso a caso.
O especialista ressalta que gastar de maneira desproporcional ao cargo pretendido pode resultar na perda de mandato por abuso do poder econômico. Durante o período de pré-campanha, as proibições estabelecidas para a campanha oficial também se aplicam, como a compra de espaço na televisão.
Os pré-candidatos à reeleição enfrentam regras adicionais para evitar o uso da máquina administrativa em favor de suas candidaturas. Ações como utilizar veículos oficiais para benefício próprio estão entre as condutas vedadas.
Embora explicitamente pedir votos seja proibido, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, expondo suas plataformas e projetos políticos, desde que o tratamento seja igualitário para todos os concorrentes, conforme orientações do TSE.
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