Na última terça-feira (21/02/2024), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.453/2021, que visa beneficiar o réu em casos de empate em julgamentos nos tribunais superiores e modifica as normas para a concessão de habeas corpus de ofício. Proposto pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto agora seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.
Segundo Weverton, o empate em julgamentos colegiados, especialmente quando se trata de uma situação de equidistância entre a absolvição e a condenação, sugere uma incerteza em relação à acusação. O projeto, conforme argumenta o relator, busca assegurar a proteção do acusado nessas circunstâncias, uma vez que a acusação não conseguiu convencer a maioria da Corte sobre sua culpabilidade.
Aprovado, o projeto implica em alterações no Código de Processo Penal de 1941, garantindo que a decisão favorável ao réu seja proclamada imediatamente, mesmo que o colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeições ou ausências. Além disso, determina que decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exijam o voto da maioria absoluta de seus membros para condenação.
Uma das mudanças mais significativas propostas pelo projeto diz respeito à concessão de habeas corpus, permitindo que qualquer autoridade judicial, no exercício de sua competência, possa concedê-lo de ofício, individual ou coletivamente, caso detecte violação ao ordenamento jurídico que resulte em ameaça à liberdade de locomoção de alguém.
O texto original do projeto recebeu nove emendas, sendo uma delas acolhida pelo relator para simplificar o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural. No entanto, uma expressão incluída pelo relator, que permite a expedição do habeas corpus apenas no processo em que a autoridade judicial estiver atuando, motivou o retorno do projeto para a Câmara dos Deputados.
O projeto, caso se torne lei, trará implicações significativas para o sistema de justiça penal do país, garantindo aos réus uma proteção adicional em sua defesa e alterando substancialmente a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.
*Com informações da Agência Senado.
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