Senado aprova lei que favorece réu em caso de empate na esfera penal e altera regras para habeas corpus

Projeto aprovado pelos senadores propõe mudanças significativas no sistema de justiça penal brasileiro.
Projeto aprovado pelos senadores propõe mudanças significativas no sistema de justiça penal brasileiro.

Na última terça-feira (21/02/2024), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.453/2021, que visa beneficiar o réu em casos de empate em julgamentos nos tribunais superiores e modifica as normas para a concessão de habeas corpus de ofício. Proposto pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto agora seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

Segundo Weverton, o empate em julgamentos colegiados, especialmente quando se trata de uma situação de equidistância entre a absolvição e a condenação, sugere uma incerteza em relação à acusação. O projeto, conforme argumenta o relator, busca assegurar a proteção do acusado nessas circunstâncias, uma vez que a acusação não conseguiu convencer a maioria da Corte sobre sua culpabilidade.

Aprovado, o projeto implica em alterações no Código de Processo Penal de 1941, garantindo que a decisão favorável ao réu seja proclamada imediatamente, mesmo que o colegiado não esteja completo devido a vagas abertas, impedimentos, suspeições ou ausências. Além disso, determina que decisões das Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exijam o voto da maioria absoluta de seus membros para condenação.

Uma das mudanças mais significativas propostas pelo projeto diz respeito à concessão de habeas corpus, permitindo que qualquer autoridade judicial, no exercício de sua competência, possa concedê-lo de ofício, individual ou coletivamente, caso detecte violação ao ordenamento jurídico que resulte em ameaça à liberdade de locomoção de alguém.

O texto original do projeto recebeu nove emendas, sendo uma delas acolhida pelo relator para simplificar o procedimento proposto para o habeas corpus incidental, respeitando o princípio do juiz natural. No entanto, uma expressão incluída pelo relator, que permite a expedição do habeas corpus apenas no processo em que a autoridade judicial estiver atuando, motivou o retorno do projeto para a Câmara dos Deputados.

O projeto, caso se torne lei, trará implicações significativas para o sistema de justiça penal do país, garantindo aos réus uma proteção adicional em sua defesa e alterando substancialmente a maneira como o habeas corpus é concedido no Brasil.

*Com informações da Agência Senado.


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