Projeto do Executivo propõe limites à desoneração da folha de pagamento em 17 setores da Economia

Proposta visa alterar regras da desoneração da folha de pagamento, buscando reduzir perdas de receita do governo e equilibrar as contas públicas.
Proposta visa alterar regras da desoneração da folha de pagamento, buscando reduzir perdas de receita do governo e equilibrar as contas públicas.

O Projeto de Lei 493/24, apresentado pelo Executivo, propõe limitar a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia brasileira. Essa medida, que segue partes da Medida Provisória 1202/23 – alvo de críticas desde sua edição – busca trazer ajustes necessários à política tributária do país, mas tem gerado debates intensos no Congresso Nacional.

A desoneração da folha de pagamento, instituída durante o governo Dilma em 2012 e prorrogada pelo Congresso em 2023, foi objeto de controvérsia política, sendo vetada pelo governo Lula e posteriormente derrubada pelo Congresso através da Lei 14.784/23. O projeto em questão surge como uma tentativa de lidar com as complexidades enfrentadas durante a tramitação da Medida Provisória 1202/23.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou a necessidade do projeto como uma forma de reduzir as perdas de receita do governo e alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas. A proposta visa alterar as regras da desoneração da folha, estabelecendo que as alíquotas menores para os 17 setores beneficiados sejam limitadas ao salário mínimo por trabalhador e aumentem gradualmente até 2027.

Os setores contemplados pela desoneração incluem desde confecção e vestuário até transporte rodoviário de cargas. Atualmente, essas empresas recolhem contribuições previdenciárias com alíquotas reduzidas, variando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés dos 20% aplicados a outros setores. A manutenção desse benefício acarretará uma renúncia fiscal significativa para o governo nos próximos anos.

O projeto agora aguarda análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e tramitará em regime de urgência constitucional, refletindo a urgência e a importância atribuídas à sua aprovação.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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