Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (16/04/2024), em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão originado pela medida segue para a votação da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a votação vai até 31 de maio.
A MP, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei. A parte restante da MP, que permanecia em discussão, tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia.
Após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou do texto a parte sobre o Perse. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1.026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.
A parte restante da medida, que trata da compensação tributária, foi mantida exatamente como enviado pelo Executivo. A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:
R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses Mais de R$ 500 milhões: 60 meses Durante a discussão da MP, senadores governistas e da oposição concordaram com os termos do novo texto. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ratificou o conteúdo.
Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), líder da minoria no Congresso, disse que, apesar de ser difícil confiar no governo, é uma vitória a retirada da parte do Perse da MP. Ele concordou com a aprovação do texto sugerido pelo relator, mas não descartou a possibilidade da apresentação de emendas pela oposição nos plenários da Câmara e o Senado.
*Com informações da Agência Senado.








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