Congresso Nacional mantém veto de Jair Bolsonaro à criminalização de fake news

O veto presidencial à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news, foi mantido pelo Congresso Nacional.
O veto presidencial à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news, foi mantido pelo Congresso Nacional.

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28/05/2024), manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, entre eles, a criminalização das fake news durante as eleições (VET 46/2021). Na votação na Câmara dos Deputados, 317 parlamentares votaram pela manutenção do veto, enquanto 139 se posicionaram contrários e quatro se abstiveram. Com a decisão dos deputados, o veto não foi submetido à votação no Senado.

A tipificação de crimes contra o Estado democrático estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que deu origem à Lei 14.197, de 2021, revogando a antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). O texto vetado estabelecia penas de até cinco anos de reclusão para o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanhas ou iniciativas para disseminar informações falsas que pudessem comprometer o processo eleitoral.

Além disso, o projeto vetado incluía a definição de crimes como “atentado a direito de manifestação”, com penas que poderiam chegar a 12 anos de reclusão, e o aumento das penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses dispositivos foram vetados pelo ex-presidente Bolsonaro.

Durante a sessão, parlamentares da oposição criticaram o veto, argumentando que a tipificação desses crimes seria essencial para proteger o Estado democrático de direito. O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou a importância de aumentar as penas para militares e servidores públicos que participassem de tentativas de golpe de Estado e outras ações golpistas.

“Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral”, afirmou.

Por outro lado, parlamentares favoráveis ao veto argumentaram que a tipificação das fake news poderia ser interpretada como uma tentativa de censura e uma ameaça à liberdade de expressão. O líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN), afirmou que o governo atual tem enfrentado derrotas significativas na opinião pública em suas tentativas de restringir a liberdade de expressão.

“Apesar das tentativas infrutíferas de tentar colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, para constranger e até de utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante e é mais importante: no seio da opinião pública”, disse Marinho.

Com a manutenção do veto, a Lei 14.197, de 2021, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional, continua sem os dispositivos vetados, embora outras regras da antiga lei tenham sido incorporadas ao Código Penal. A nova lei trata dos crimes contra o Estado democrático de direito, punindo violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania. Crimes como tentativa de abolição do Estado democrático de direito e golpe de estado são punidos com penas de prisão variando entre quatro e 12 anos, além das penas correspondentes à violência empregada.

*Com informações da Agência Senado.


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