Senado aprova medida que limita compensações tributárias

O Senado aprova medida provisória que limita compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais.
O Senado aprova medida provisória que limita compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais.

Nesta terça-feira (14/05/2024), o Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) 1.202/2024, que versa sobre a limitação da compensação tributária para créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão, agora, segue para sanção, marcando uma tentativa do governo de aumentar a previsibilidade das receitas da União em meio a um contexto de reformas e ajustes fiscais.

Editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP originalmente tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Contudo, ao longo do processo legislativo, diversos itens foram excluídos do texto, incluindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), enquanto a parte referente à compensação tributária permaneceu inalterada.

Essa medida visa principalmente conter a queda contínua de arrecadação, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a nova legislação, contribuintes que têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União, de acordo com decisão judicial definitiva, serão afetados.

As regras estipulam que as compensações tributárias estarão sujeitas a limites determinados pelo Ministério da Fazenda, especialmente para créditos acima de R$ 10 milhões. Estes limites estabelecem um prazo mínimo para a compensação, variando de 12 a 60 meses, dependendo do valor do crédito. Além disso, o relator do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), enfatizou que empresas que optarem por não parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e recebê-la de uma vez no futuro.

A medida provisória agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor como lei, impactando diretamente a dinâmica fiscal e jurídica das empresas e do Estado brasileiro.

*Com informações da Agência Senado.


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