O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu o governador Cláudio Castro e outros 12 réus de acusações relacionadas a crimes eleitorais durante as eleições de 2022. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23/05/2024), foi de 4 votos a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A Procuradoria ainda pode recorrer da decisão.
As acusações envolviam supostas contratações irregulares por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagens eleitorais. Alegava-se que a “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj, configurando abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação social.
Além de Cláudio Castro (PL), eram réus o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Na sessão da semana passada, o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar, defendendo ainda a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos. Na sessão desta quinta-feira, Simão alterou seu voto em relação a Allan Borges, optando por sua absolvição. Propôs ainda uma multa de R$ 106 mil para Gabriel Rodrigues Lopes.
Durante a votação, o desembargador Marcello Granado, que havia pedido vista na semana anterior, apresentou o primeiro voto pela absolvição dos réus. Granado afirmou que, apesar da existência de irregularidades, não havia provas claras de que essas irregularidades impactaram o resultado das eleições. Segundo ele, “não é escopo dessa justiça especializada julgar tais fatos”.
Os desembargadores Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira acompanharam Granado, argumentando que as supostas contratações irregulares não teriam como influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro, nem prejudicar o candidato derrotado Marcelo Freixo, que obteve pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos.
Por outro lado, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, seguiram o voto do relator, defendendo a cassação do mandato e a inelegibilidade de Cláudio Castro.
“Demonstrada a gravidade dos fatos, a relevância jurídica e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral”, afirmou Freitas.
A defesa do governador, representada pelo advogado Eduardo Damian, sustentou que tanto a Ceperj quanto a Uerj possuem autonomia administrativa e que o governador determinou uma auditoria assim que soube das acusações. Damian argumentou que “não se busca uma responsabilização administrativa, mas sim anular a vontade de quase cinco milhões de eleitores”.
O advogado de acusação, Henrique Fagundes Telles, e a Procuradora Regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, defenderam que as medidas implementadas pela Ceperj eram atos eleitorais e que os servidores temporários foram coagidos a participar da campanha. Afirmaram ainda que “a máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade”.
A decisão do TRE-RJ mantém Cláudio Castro no cargo de governador, enquanto a Procuradoria Eleitoral avalia a possibilidade de recurso.
*Com informações da Agência Brasil.
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