TRE-RJ absolve Cláudio Castro e mantém mandato de governador do Rio de Janeiro

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decide pela absolvição do governador Cláudio Castro em processo de crimes eleitorais de 2022.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decide pela absolvição do governador Cláudio Castro em processo de crimes eleitorais de 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu o governador Cláudio Castro e outros 12 réus de acusações relacionadas a crimes eleitorais durante as eleições de 2022. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23/05/2024), foi de 4 votos a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A Procuradoria ainda pode recorrer da decisão.

As acusações envolviam supostas contratações irregulares por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagens eleitorais. Alegava-se que a “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj, configurando abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação social.

Além de Cláudio Castro (PL), eram réus o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria; e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na sessão da semana passada, o relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simão, votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar, defendendo ainda a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos. Na sessão desta quinta-feira, Simão alterou seu voto em relação a Allan Borges, optando por sua absolvição. Propôs ainda uma multa de R$ 106 mil para Gabriel Rodrigues Lopes.

Durante a votação, o desembargador Marcello Granado, que havia pedido vista na semana anterior, apresentou o primeiro voto pela absolvição dos réus. Granado afirmou que, apesar da existência de irregularidades, não havia provas claras de que essas irregularidades impactaram o resultado das eleições. Segundo ele, “não é escopo dessa justiça especializada julgar tais fatos”.

Os desembargadores Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira acompanharam Granado, argumentando que as supostas contratações irregulares não teriam como influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro, nem prejudicar o candidato derrotado Marcelo Freixo, que obteve pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos.

Por outro lado, a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira, seguiram o voto do relator, defendendo a cassação do mandato e a inelegibilidade de Cláudio Castro.

“Demonstrada a gravidade dos fatos, a relevância jurídica e a reprovabilidade da situação, além do benefício eleitoral”, afirmou Freitas.

A defesa do governador, representada pelo advogado Eduardo Damian, sustentou que tanto a Ceperj quanto a Uerj possuem autonomia administrativa e que o governador determinou uma auditoria assim que soube das acusações. Damian argumentou que “não se busca uma responsabilização administrativa, mas sim anular a vontade de quase cinco milhões de eleitores”.

O advogado de acusação, Henrique Fagundes Telles, e a Procuradora Regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, defenderam que as medidas implementadas pela Ceperj eram atos eleitorais e que os servidores temporários foram coagidos a participar da campanha. Afirmaram ainda que “a máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade”.

A decisão do TRE-RJ mantém Cláudio Castro no cargo de governador, enquanto a Procuradoria Eleitoral avalia a possibilidade de recurso.

*Com informações da Agência Brasil.


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