Na última quarta-feira (05/06/2024), o Plenário do Senado aprovou a atualização da legislação brasileira sobre turismo (PL 1.829/2019). A proposta traz uma série de modificações importantes, com destaque para condições facilitadas de empréstimos a companhias aéreas, novas normas de responsabilização para agências de turismo, flexibilização das regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi responsável pelo substitutivo que foi aprovado.
— Este projeto traz uma segurança jurídica para as agências de turismo, uma segurança muito maior que, com certeza, vai permitir que eles ampliem ainda mais o seu trabalho e que haja contratação de mão de obra — ressaltou o relator.
Alterações na Lei Geral do Turismo
A Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) foi revista para permitir que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais, com o objetivo de financiar programas no setor. Além disso, o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo, foi incorporado à legislação. Este mapa, que identifica os municípios turísticos do país, atualmente inclui 2.769 municípios e orienta a distribuição de recursos.
A nova lei também autoriza o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) a realizar ações de marketing para promover o turismo no Brasil, incluindo o apoio das embaixadas brasileiras no exterior. Órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.
O conceito de prestadores de serviços turísticos foi ampliado para incluir todas as pessoas jurídicas que atuam no setor, independentemente de sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuem no setor poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e terão autorização para comercializar sua produção, classificada como atividade rural.
Para evitar golpes, a lei estabelece que serviços turísticos divulgados na internet deverão estar obrigatoriamente cadastrados no Ministério do Turismo. As agências de turismo ficarão isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.
O projeto adiciona um parágrafo na lei para que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como 24 horas, seja regulamentada pelo Ministério do Turismo. Essa regulamentação levará em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais.
Além disso, a nova legislação autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados por apenas um dos pais, responsável legal, detentor da guarda, ou parentes maiores de idade, desde que comprovado o parentesco. Hospedagens que não conseguirem cumprir o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), serão dispensadas dessa regra.
Entre as emendas acatadas no parecer de Plenário, estão as relacionadas às empresas aéreas. Uma delas, proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), sugere uma alternativa de financiamento de menor custo, proporcionando um ambiente mais estável e favorável para investimentos no setor. Outra emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) mantém a alteração original da lei, assegurando que o Ministério do Turismo gerencie 30% dos recursos do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil).
A nova lei permite que o FNAC invista em projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação e na cobertura de custos de desapropriações destinadas a ampliações da infraestrutura aeroportuária. Segundo o senador Flávio Bolsonaro, isso trará grandes benefícios para os estados da Amazônia Legal, permitindo novas rotas e melhor conexão para a população.
O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) também sofrerá alterações, incluindo a proibição de indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Para ser indenizado pelo cancelamento de um voo, o consumidor precisará comprovar os prejuízos causados.
*Com informações da Agência Senado.
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