O Ministério de Minas e Energia anunciou, nesta quinta-feira (20/06/2024), que publicará um decreto com regras mais rígidas para os contratos com distribuidoras de energia. O documento, que será divulgado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, estabelece 17 novas diretrizes a serem seguidas nos novos contratos. As distribuidoras com contratos vigentes terão a opção de se adequar às novas regras para a renovação da concessão.
Entre as novas diretrizes, destacam-se as metas obrigatórias para a retomada de serviços em casos de eventos climáticos extremos, como chuvas, vendavais e quedas de árvores, visando evitar que os consumidores fiquem sem energia por longos períodos. Além disso, a satisfação do consumidor será um critério essencial para a avaliação do desempenho das distribuidoras.
Em casos de descumprimento das normas ou falhas na prestação do serviço, haverá uma limitação na distribuição de dividendos aos acionistas da companhia, e o processo de punição às empresas será agilizado. O objetivo é garantir que as empresas tenham a capacidade real de prestar um serviço eficiente e contínuo.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância das novas regras durante entrevista à imprensa, afirmando que a qualidade do serviço será medida efetivamente pelo atendimento prestado ao consumidor.
“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios, no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço. A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos demorados e longas esperas nos call centers não são mais tolerados pela população”, afirmou o ministro.
As novas normas visam evitar situações como a ocorrida com a Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por vários dias após fortes chuvas na região metropolitana. Com a implementação dessas diretrizes, o governo federal espera uma melhoria significativa na qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia e uma maior satisfação por parte dos consumidores.
*Com informações da Agência Brasil.








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