Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia analisa pontos da Reforma Tributária sobre IPTU e contribuição federal incidente sobre petróleo e combustíveis

CIDE Combustíveis terá parte da receita destinada a subsídios para tarifas de transporte público.
CIDE Combustíveis terá parte da receita destinada a subsídios para tarifas de transporte público.

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF Sindical) publicou um artigo aprofundando a análise dos impactos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Combustíveis). O documento, assinado pelo bacharel em direito e diretor de Assuntos Fiscais e Tributários, Tolstoi Nolasco, e pelo também bacharel em direito e ex-diretor Jurídico, Vladimir Morgado, detalha as principais mudanças e seus efeitos práticos.

Uma das alterações mais relevantes diz respeito à destinação da CIDE Combustíveis. A partir da Reforma, parte da receita arrecadada com essa contribuição federal será obrigatoriamente destinada ao pagamento de subsídios para tarifas de transporte público. A medida visa aliviar os gastos orçamentários da União, Estados e Municípios com essa finalidade.

O IAF Sindical destaca que a Emenda Constitucional 132 estabelece a divisão da receita da CIDE Combustíveis entre a União, os Estados e os Municípios. A União fica com 71% da arrecadação, enquanto os Estados e o Distrito Federal recebem 29%. Dessa parcela destinada aos entes federados, 25% são repassados aos Municípios.

Atualização do IPTU por decreto

No que tange ao IPTU, a Reforma Tributária concede ao Poder Executivo municipal e distrital a possibilidade de atualizar a base de cálculo do imposto por decreto, sem a necessidade de aprovação legislativa. Essa atualização, que já era amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), visa garantir a adequação do valor do imposto à realidade do mercado imobiliário.

O IAF Sindical enfatiza que a atualização do IPTU por decreto deve seguir critérios objetivos e transparentes, estabelecidos em lei municipal. Além disso, o contribuinte deve ter o direito de contestar a nova base de cálculo caso discorde da avaliação realizada pelo Poder Executivo.


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